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Grupo estuda aplicação da legislação ambiental a estabelecimentos de saúde

 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) poderá contribuir para a adequação dos estabelecimentos em saúde, como consultórios e postos de saúde, à lei 9.605 de 1998, conhecida como lei ambiental. A discussão foi motivada pelo entendimento da Agência Nacional de Vigilância (ANVISA) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de que todo estabelecimento médico seja produtor de resíduos contaminantes.
 
A responsabilização generalizada não é confirmada pelo diretor do Departamento de Fiscalização e 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes. Segundo ele, “nem todos os consultórios médicos produzem materiais contaminantes, como restos anatômicos e de tecidos, agulhas ou seringas contaminadas. Há consultórios que o máximo que produzem é papel, lenço ou papel higiênico”, explica. O conselheiro é coordenador de um grupo de trabalho, criado para debater o tema.
 
A equipe teve um primeiro encontro, nesta quinta-feira (24). A exemplo da iniciativa pioneira do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), o CFM irá analisar o tema e acredita que deva participar dos grupos de discussão na ANVISA e no Conama, com a indicação de especialistas.
 
Coordenado pelo diretor do Departamento de Fiscalização do CFM, Emmanuel fortes, o grupo é também integrado pelo representante do Estado, conselheiro federal Dalvélio Madruga, e pelos médicos especialistas em infectologia, Francisco Orniudo Fernandes - também membro da Academia Paraibana de Medicina - e Otávio Sérgio Lopes, dermatologista e membro do Conselho Regional da Paraíba.
 
O próximo encontro do grupo já tem data marcada. A reunião será realizada em abril, quando os membros esperam “dar continuidade aos estudos e constituir uma manualização das orientações do Conselho”, documento que será entregue aos médicos, entidades ambientais e de vigilância”, prevê o diretor do DEFIS.
 
Fonte: CFM – Conselho Federal de Medicina


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