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Ceará deve oferecer novos leitos de UTI neonatal

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região definiu prazo de 90 dias para que a União, o estado do Ceará e o município de Fortaleza coloquem em funcionamento novos leitos de UTI neonatal nos hospitais do Sistema Único de Saúde em quantidade suficiente para suprir a demanda da população cearense. Em 30 dias, de acordo com a decisão, os entes públicos devem apresentar um levantamento com a quantidade de leitos existentes e a quantidade necessária para atender a demanda.

Para o desembargador federal Francisco Cavalcanti, relator do caso, como a situação diz respeito ao atendimento pelo SUS, devem ser responsabilizados os três entes estatais: federal, estadual e municipal. O acórdão do TRF-5 alterou a decisão da 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que havia decidido que o Judiciário não poderia interferir no orçamento público, gerido pelo Poder Executivo, para determinar que verbas destinadas à saúde pública fossem realocadas para a criação dos novos leitos.
 
Na decisão, foi acolhido o parecer da Procuradoria Regional da República da 5ª Região que defendia que com a Constituição Federal de 1988 o Poder Judiciário deixou de desempenhar uma função de simples censor das ações dos membros do Estado que fossem contrárias aos direitos fundamentais, e passou a "condenar eventuais ausências ou insuficiências de políticas públicas necessárias à proteção daqueles mesmos direitos. Ou seja, em uma breve frase, podemos seguramente afirmar que as omissões estatais encontram-se amplamente sujeitas ao controle judicial".
 
A decisão se deu em Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região e pelo Ministério Público do Ceará para que fossem instalados novos leitos na UTI de neonatal após 13 bebês prematuros terem morrido por infecção hospitalar na Maternidade Escola Assis Chateaubriand da Universidade Federal do Ceará, gerida pela Universidade Federal do Ceará, em 2002.
 
Segundo o MPF, a infecção hospitalar que causou a morte dos bebês foi diretamente relacionada à superlotação da maternidade, que, por sua vez, decorria da falta de vagas em outros hospitais da região, o que evidencia a precariedade do SUS.
 
Apesar da sentença de primeiro grau não ter determinado a instalação de novos leitos, nela, a UFC foi condenada a pagar 300 salários mínimos às famílias dos bebês mortos por danos morais. O TRF também alterou essa ordem para condenar a União, o estado e o município a pagar 150 salários mínimos pelo mesmo motivo.
 
Antes de dar início às construções, os réus têm 30 dias para apontar, com base em parâmetros técnicos, o atual déficit de leitos, com margem de razoável segurança, para parturientes e recém-nascidos de risco no estado. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional da República da 5ª Região.
 
Clique aqui para ler a manifestação da Procuradoria Regional da República da 5ª Região e do Ministério Público do Ceará.
 
 
Fonte: Conjur


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