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Justiça indefere indenização a empregada que se queimou em forno.

 
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) absolveu a WMS Supermercados do Brasil de indenizar uma empregada que sofreu queimaduras enquanto operava um forno a gás. A decisão confirma sentença da Juíza Maria Teresa Vieira da Silva, da Vara do Trabalho de Ijuí, que considerou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da reclamante.
 
A autora, que sofreu queimaduras nos braços e no pescoço, alegou que o acidente foi causado por um vazamento de gás no forno. Porém, para os magistrados, foi esclarecido pela prova testemunhal que ela esqueceu o gás ligado enquanto foi buscar um acendedor. Cerca de três minutos depois, ao acender o forno, aconteceu o acidente.
 
O relator do acórdão, Desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, ressaltou que a culpa exclusiva da vítima afasta a hipótese de responsabilidade objetiva do empregador. Na decisão, também foram levadas em conta as provas de que a empresa realizava revisões periódicas no forno, além de treinamentos para os empregados que o operavam. Cabe recurso da decisão.
 
(Processo 0000094-06.2010.5.04.0601)
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, 11.02.2011


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