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Agrotóxico metamidofós será banido do mercado brasileiro

O agrotóxico metamidofós só poderá ser utilizado, no Brasil, até 30 de junho de 2012. É o que determina a Resolução RDC 01/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), publicada nesta segunda-feira (17/1).
 
A decisão da ANVISA é fundamentada em estudos toxicológicos que apontam o metamidofós como responsável por prejuízos ao desenvolvimento embriofetal. Além disso, o produto apresenta características neurotóxicas, imunotóxicas e causa toxicidade sobre os sistemas endócrino e reprodutor, conforme referências científicas e avaliação elaborada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
 
“Ao longo do processo de discussão com os diversos setores da sociedade sobre a retirada do produto do mercado, não foram apresentadas provas de que o produto é  seguro para a saúde das pessoas”, explica o diretor da ANVISA, Agenor Álvares. O metamidofós já teve o uso banido em países como China, Paquistão, Indonésia, Japão, Costa do Marfim,  Samoa e no bloco de países da Comunidade Européia. O produto também encontra-se em processo de retirada do mercado norte-americano.
 
Atualmente, o referido inseticida pode ser utilizado para controle de pragas nas culturas de algodão, amendoim, batata, feijão, soja, tomate para uso industrial e trigo.  O metamidofós já havia passado por reavaliação da ANVISA no ano de 2002. Na ocasião, haviam sido excluídas várias culturas agrícolas e o modo de aplicação costal, devido à não segurança do agrotóxico para os agricultores expostos.
 
Retirada do metamidofós
 
De acordo com o cronograma de retirada programada do produto do mercado brasileiro, as empresas só poderão produzir agrotóxicos com o ingrediente ativo metamidofós com base nos quantitativos históricos de comercialização de anos anteriores de cada empresa e com base nos estoques já existentes no país de matérias-primas, produtos técnicos e formulados. A comercialização destes produtos só poderá ser feita até 31 de dezembro de 2011 e a utilização, até 30 de junho de 2012. “O procedimento é aplicado para que, neste período,  os agricultores substituam o metamidofós por outros inseticidas”, afirma Álvares.
 
De imediato, não serão autorizados novos registros de agrotóxicos à base de metamidofós, bem como  não serão autorizadas novas  importações do agrotóxico  pelo Brasil. As deliberações finais e recomendações para retirada do metamidofós foram discutidas na Comissão de Reavaliação da qual também fizeram  parte a Fiocruz,  o Ministério da Agricultura e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama).
 
Empresas
 
Após o cancelamento da comercialização e utilização, as empresas fabricantes do agrotóxico deverão recolher  os estoques remanescentes em distribuidores e em poder dos agricultores, no prazo máximo de 30 dias, a partir do vencimento dos respectivos prazos. Além disso, essas empresas deverão controlar a quantidade de todos os estabelecimentos comerciais e de produtores que adquirirem metamidofós, apresentando semestralmente este controle à ANVISA.
 
Confira aqui a integra da RDC 01/2011 da ANVISA. 
 
Veja também a nota técnica  que indicou proibição do produto no Brasil
 
Por Danilo Molina
 
Fonte: Imprensa ANVISA
 


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