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Resolução garante retorno gratuito ao médico

É prerrogativa do médico fixar o prazo para retorno da consulta. Caso o paciente não volte dentro do prazo estipulado, o médico poderá cobrar por uma nova consulta. É o que diz uma resolução do Conselho Federal de Medicina publicada em 10 de janeiro. De acordo com a norma, uma consulta possui diversas etapas: a entrevista sobre o histórico do paciente, chamada de anamnese, o exame físico, a elaboração de hipóteses, a solicitação de exames complementares e a prescrição terapêutica.

Por isso, quando o paciente não puder apresentar os resultados dos exames na própria consulta, ela terá continuidade em um segundo encontro, que ocorre dentro de um prazo a ser determinado pelo médico. Nessa hipótese, diz a resolução, não há cobrança de novos honorários. No entanto, casos de doenças que exigem tratamento prolongado, com reavaliações e modificações terapêuticas, as consultas poderão ser cobradas, a critério do médico.
 
“A resolução regulamenta o ato da consulta médica e a possibilidade de sua complementação em um segundo momento, no retorno. Ela estabelece que cabe ao médico indicar livremente os prazos de retorno. A determinação do tempo necessário para avaliação do paciente e de seus exames segue critérios técnicos e médicos, e não administrativos”, explica o conselheiro federal Antônio Pinheiro, relator do documento.
 
Em 2005, o juiz Fabio Tenenblat, da 6ª Vara da Seção Judiciária Federal do Rio de Janeiro, afirmou que as operadoras de planos de saúde não podem limitar o pagamento de consultas realizadas em intervalo inferior a 30 dias por alegação de que se trata de retorno. A decisão, porém, não havia sido cumprida. Por isso, o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro notificou a Agência Nacional de Saúde Suplementar em setembro de 2010.
 
Na decisão, o juiz considerou que “independentemente das causas que ensejaram a ida ao médico mais de uma vez em curto intervalo de tempo, não haveria cobertura ou reembolso, pois estaria configurado o retorno (ou reconsulta). Percebe-se facilmente, pois, o rematado disparate”
Com informações da Assessoria de Comunicação do CFM.
 
Fonte: Conjur
 


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