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Rastreabilidade: detentores de registro de medicamentos devem se cadastrar

Venceu na última segunda-feira (03/01) o prazo para que as empresas detentoras de registro de medicamentos realizassem o cadastro na Casa da Moeda do Brasil para aquisição do selo de autenticidade e rastreabilidade. As empresas que não realizarem o cadastro poderão ser penalizadas, de acordo com a Lei 6.437/1977.

O selo é obrigatório em todos os medicamentos utilizados no país e o fornecimento para os laboratórios farmacêuticos será feito pela Casa da Moeda. O prazo para o cadastro das empresas farmacêuticas foi publicado na Instrução Normativa 11/2010.
 
Para regularizar a situação as empresas devem entrar em contato com a Casa da Moeda pelos telefones abaixo para obter login e senha do sistema eletrônico onde é realizado o cadastramento.
 
Casa da Moeda do Brasil
Departamento Comercial / Marketing – DECOM
Seção de Vendas Nacionais – SEVE
Telefones (21) 2414-2664/ 2414-2216 / 2414-2217/ 2418-1100
 
Fonte: Imprensa/Anvisa


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