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Complicação no parto gera indenização de R$ 150 mil

Um casal e seu filho deverão receber uma indenização de R$ 150 mil em decorrência dos danos permanentes que a criança sofreu quando nasceu. Na hora do parto, um fórceps mal utilizado pela equipe médica acarretou afundamento do crânio, falta de oxigenação e, em conseqüência, paralisia cerebral e triplegia mista, o que comprometeu todo seu desenvolvimento cognitivo e motor da criança. A decisão é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
 
Além dos R$ 50 mil para cada, uma pensão mensal no valor de um salário mínimo também deverá ser oferecida, a contar da data em que o menor completar 14 anos até a sua morte. Por conta do estado de saúde da criança, a mãe reduziu sua capacidade de trabalho. O casal pediu a indenização por danos morais e pensão pelos danos materiais, uma vez que o filho poderia contribuir para a renda familiar.
 
A criança nasceu em 9 de março de 2000. Nesse dia, os médicos do Hospital Regional de Ceilândia, indiferentes à falta de contração uterina da mãe, protelaram ao máximo o parto para evitar uma cesariana por causa dos custos da cirurgia. Como o bebê não conseguia sair, utilizaram o fórceps para auxiliar no procedimento.
 
O Distrito Federal foi condenado ainda em primeiro grau pela juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública. Mesmo assim, recorreu da sentença. No recurso, o réu sustentou que a conduta negligente da administração não poderia ser comprovada, não havendo nexo de causalidade.
 
Como explicou o relator do recurso, o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Para que isso ocorra, basta que o evento danoso tenha se verificado em razão do exercício da função ou cargo público.
 
Foi o que aconteceu: laudos periciais confirmaram que as lesões causadas no bebê foram originadas pelo uso do fórceps. Além do mais, um perito confirmou na Justiça que, dependendo da dilatação do colo uterino da parturiente e da altura da apresentação fetal, o médico pode identificar a necessidade da cesariana para se evitar complicações no parto e sofrimento do feto. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF.
 
Processo 2004.01.11.09.2228
 
Fonte: Consultor Jurídico

 



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