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Câmara regulamenta incorporação de remédios e tratamentos pelo SUS

Atualmente, segundo o Conselho Nacional de Justiça, 122 mil ações judiciais solicitam novas terapias e medicamentos que não são oferecidos pelo Sistema Único de Saúde.
 
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, a regulamentação da incorporação de novos tratamentos médicos e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com as novas regras, os usuários poderão apresentar pedidos, que serão analisados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, com prazo máximo de 270 dias para uma decisão.
 
A medida - prevista no Projeto de Lei 7445/10, do senador Flávio Arns (PSDB-PR) - já foi aprovada pelas comissões de Seguridade Social e Família, em julho; e de Finanças e Tributação, no mês passado. Agora seguirá para sanção presidencial.
 
O deputado José Genoíno (PT-SP), ao ler o voto do relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO), afirmou que o Ministério da Saúde tem o maior interesse na aprovação da proposta porque a situação é caótica por falta dessa regulamentação.
 
Genoíno citou dados do Conselho Nacional de Justiça, segundo os quais há hoje 122 mil ações judiciais que solicitam novas terapias e medicamentos que não são oferecidos pelo SUS. O sistema público só fornece tratamentos e medicamentos previamente aprovados e incluídos em suas listagens. Na avaliação do parlamentar, a legislação vai permitir economia para o Estado porque terá regras claras sobre que tipo de tratamentos e remédios - e em que prazo - devem ser incluídos pelo SUS. Assim, também o usuário poderá ter acesso a novas tecnologias em menor prazo.
 
O Coordenador da Frente Parlamentar da Saúde e relator da proposta na Comissão de Seguridade, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), avalia que as novas regras também vão dar diretrizes para que os juízes que tiverem de julgar pedidos para a obtenção de novos tratamentos e medicamentos possam julgar com maior acerto técnico.
 
Prazo de 180 dias
A proposta aprovada altera a Lei 8080/90 e fixa prazo de 180 dias para o fim do processo de incorporação de novas tecnologias, sejam médicas ou medicamentosas. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 90 dias a contar da data de entrada do pedido de acesso ao tratamento ou remédios. Caso o prazo não seja cumprido, o SUS ficará obrigado a fornecer o tratamento ou remédio até que seja publicada a conclusão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias, que será a responsável por analisar a solicitação.
 
O processo de análise será submetido a consulta pública, por meio da qual a sociedade pode enviar sugestões à proposta. Caso seja necessário, poderão ser realizadas audiências públicas. A decisão caberá à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias, que terá a participação de um representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e de um especialista na área indicado pelo Conselho Federal de Medicina.
 
A comissão deverá avaliar a eficácia e segurança do procedimento ou remédio, além de fazer a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas.
 
O impacto econômico da incorporação do medicamento, produto ou procedimento às tabelas do SUS não poderá motivar o indeferimento da sua incorporação ou o deferimento da sua exclusão das tabelas. A exceção se dará quando a doença ou o agravo à saúde - para cuja promoção, proteção ou recuperação o medicamento, o produto ou o procedimento se destinar - estiverem plena e expressamente contemplados em protocolo clínico e em diretrizes terapêuticas específicas.
 
Questionamento
De acordo com o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que votou contra a aprovação, a ideia é acabar com a judicialização da Saúde, mas, para ele, esse é só o início do processo, porque o atendimento deixa muito a desejar.
 
José Genoíno ressaltou que a intenção é facilitar a vida daquelas pessoas que precisam de atendimento não previsto ainda pela legislação do SUS. O deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) questionou se a aprovação da proposta não impediria a ida da população ao Judiciário. Darcísio Perondi respondeu que o projeto é um primeiro passo para facilitar o acesso dos usuários aos procedimentos médicos e remédios.
 
Íntegra da proposta:
 
 
Fonte: Agência Câmara


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