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Quadrilha que desviava medicamentos do SUS é desarticulada em Pernambuco

Estão sendo cumpridos 11 mandados de prisão e 74 de busca e apreensão
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) e a Polícia Federal (PF), com apoio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desencadearam hoje, dia 29 de abril, a Operação Desvio, com o objetivo de desarticular organização criminosa que desviava medicamentos e materiais hospitalares de unidades mantidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Estão sendo cumpridos 11 mandados de prisão preventiva, 44 de mandados de condução coercitiva, além de 74 mandados de busca e apreensão. Ao todo, participam da operação 300 policiais federais mobilizados em seis estados (Bahia, Alagoas, Sergipe, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte).

As investigações deram conta da existência de uma quadrilha formada por grupos de pessoas com funções definidas, como: captadores - funcionários e prestadores de serviços de grandes hospitais públicos, que trabalhavam diretamente com medicamentos e materiais hospitalares (técnicos em enfermagem, maqueiros, seguranças, faxineiros e atendentes), que desviavam produtos em pequena quantidade para uma rede de atravessadores – que repassavam, com algum lucro, para empresas do ramo de venda de medicamentos e revendedores (distribuidores de medicamentos hospitalares, farmácias, hospitais e clínicas particulares) que conseguiam agregar maior valor aos produtos desviados, negociando-os para o consumidor final.

Alguns investigados, adquirentes dos produtos cuja procedência ilegal lhes é conhecida, costumavam “maquiar” tais transações comerciais com a cobertura de notas fiscais falsas. A retirada ilícita de medicamentos das unidades hospitalares e farmácias públicas costumava ocorrer de forma pulverizada, em pequenas quantidades por vez, cuidado que é justificado para não chamar atenção para os pequenos furtos. Outra forma comum de se camuflar o crime era a retirada de apenas parte do medicamento, desprovido das embalagens.

As informações colhidas no inquérito identificaram, entre os hospitais integrantes do SUS vitimados pela ação dos criminosos, os seguintes: Hospital Agamenon Magalhães, Hospital da Restauração, Hospital Oswaldo Cruz, Procape – Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco, Hospital Otávio de Freitas, Hospital Getúlio Vargas, Hospital das Cínicas e, ainda, a Farmácia do Estado de Pernambuco.

Em decorrência das investigações, que ganharam fôlego nos últimos seis meses, foi possível a realização de duas prisões pela Polícia Federal no último mês de dezembro, em que foram flagrados desvios de medicamentos públicos, bem como de ulteriores ações controladas (consistentes no retardo da interdição policial, mantida sob observação e acompanhamento, para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações).

Dentre os diversos tipos de medicamentos desviados dos hospitais, encontram-se fármacos integrantes do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, listados na Portaria nº 2.048 do Ministério da Saúde, de 3 de setembro de 2009, adquiridos com recursos do Ministério da Saúde, tais como Lipitor (Atorvastatina), Cipro (Ciprofloxacina), Formocaps (Formoterol), Pulmicort (Budesonida), Rebif e Avonex (Betainterferona). Os medicamentos eventualmente apreendidos serão devolvidos, com brevidade, aos hospitais dos quais foram desviados, de forma a minimizar os prejuízos já causados ao funcionamento do SUS.

Os crimes atribuídos à organização criminosa são: peculato (art. 312 do CP) – comunicável nos termos do art. 30 do CP, formação de quadrilha (art. 288 do CP); Receptação qualificada (art. 180 §§ 1º e 6º); falsidade ideológica (art. 299 do CP); Uso de Documento Falso (art. 304 do CP);tráfico e associação para o tráfico de drogas (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06).

A PF terá 15 dias, prorrogáveis por mais quinze, para concluir as investigações em relação aos investigados presos (art. 66 da Lei nº 5.010/66), e o Ministério Público Federal disporá de cinco dias para oferecer denúncia, contados da data de recebimento do inquérito policial relatado (art. 46 do Código de Processo Penal). O caso será também encaminhado para o procurador da República vinculado ao Ofício de Tutela Coletiva, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis pelo MPF quanto a eventual prática de ato de improbidade administrativa.

As investigações policiais, que tramitam sob segredo de justiça, entretanto, continuarão não apenas em relação aos investigados em liberdade, como também a fim de abranger outros autores de crimes idênticos que ainda não tenham sido indiciados.

Fonte: www.pgr.mpf.gov.br



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