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Reclamar dos planos de saúde

1.Como devo proceder?
Tente resolver o problema de forma amigável com seu plano de saúde. O contato pode ser pessoal, por fax, por e-mail ou por carta, com aviso de recebimento. Peça o número do registro da queixa (protocolo), se o convênio dispuser desse serviço. Se não resolver, procure o Procon (endereços em www.mj.gov.br), registre uma queixa na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e/ou procure a Justiça. Se a situação atingir outros cidadãos, procure o Ministério Público.

2.Como registrar uma queixa na ANS?
Ligue para o Disque ANS (0800 701 9656), ou acesse www.ans.gov.br, na opção Fale Conosco, ou se dirija a um dos Núcleos Regionais de Atendimento e Fiscalização, indicados no site.

3.Quais documentos devo guardar?
Todos os que comprovem a ocorrência do problema, como contratos e boletos.

4.Qual é o prazo para se obter uma resposta?
Com relação às demandas de negativa de cobertura feita pelos planos de saúde, as respostas, em média, podem ser dadas no mesmo dia em que foi feita a reclamação ou até 10 dias depois. Durante a realização da mediação ativa de conflitos, feita pela ANS, a operadora tem o prazo de 5 dias úteis para responder à notificação do órgão regulador.

FONTES: ANS E IDEC



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