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STJ mantém ação civil da prefeitura de Paulínia (SP) contra a Shell

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo prosseguimento da ação civil pública movida pela prefeitura de Paulínia (SP) contra a Shell do Brasil Ltda. no Tribunal de Justiça daquele estado (TJSP). A ação pede o custeio do tratamento de saúde de moradores do município que tenham sido intoxicados em área considerada impactada por dano ambiental por parte da empresa. Pede, ainda, que a Shell fique obrigada a neutralizar todas as fontes de exposição de contaminantes existentes no local, em benefício da população.

A Shell argumentou no STJ que a ação que tramita no TJSP trata de interesses heterogêneos, de natureza indenizatória a pessoas determinadas, motivo por que o município de Paulínia não teria legitimidade para atuar no polo ativo da referida ação civil pública. Mas o relator, ministro Humberto Martins, considerou que o caso ultrapassa a órbita dos direitos patrimoniais da população diretamente afetada e atinge outros interesses, como “o meio ambiente ecologicamente equilibrado e uma vida saudável”.

“As relações causais estão tão intimamente ligadas que um único fato pode gerar consequências de diversas ordens, de modo que é possível que dele advenham interesses múltiplos. É o caso, por exemplo, de um acidente ecológico que resulta em danos difusos ao meio ambiente, à saúde pública e, ao mesmo tempo, em danos individuais homogêneos aos moradores da região”, afirmou o ministro. Ele ressaltou também que, ainda que o caso presente trate unicamente de direitos individuais, isso não afasta a relevância social dos interesses em jogo.

O ministro citou como precedentes desse entendimento processos já julgados pelo STJ, relatados pelos ministros Mauro Campbell (no Recurso Especial n. 1.120.253/PE, no ano passado) e Castro Filho (no Recurso Especial n. 555.111/RJ, em 2006). Inicialmente, a Shell interpôs no STJ um recurso especial, que não foi provido. A empresa, então, apresentou agravo regimental ao recurso especial, ao qual os ministros da Segunda Turma, por unanimidade, negaram provimento.

Fonte: www.stj.gov.br

Resp1154747SHELL    



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