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Governador do DF alega inconstitucionalidade de norma sobre residência médica

O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4026, em que contesta a expressão “dedicação exclusiva ao treinamento respectivo naquela entidade”, contida no parágrafo 1º, do artigo 4º da Lei distrital 75/89, que dispõe sobre os salários dos servidores da Fundação Hospitalar do Distrito Federal (FHDF). A expressão contida no dispositivo determina que o médico residente se dedique exclusivamente à fundação.
Segundo o governador, tal determinação contraria a legislação federal sobre o tema. Na ADI, alega que a lei que rege o programa de residência médica (Lei federal 6932/81) não exige o regime de dedicação exclusiva. Sustenta que, de acordo com a lei federal, a residência médica é um treinamento para fins educacionais, portanto, matéria de competência exclusiva da União (artigo 24, inciso IX, da Constituição Federal).
“Por isso estamos diante de hipótese de competência legislativa concorrente, onde a União deve estabelecer as normas gerais, e aos Estados e ao Distrito Federal cabe a competência suplementar. Assim, as normas específicas complementares editadas pelo Distrito Federal não podem alterar ou ir contra as normas estabelecidas pela União”, conclui o governador.
O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.
Fonte: www.stf.gov.br - notícia publicada em 20/02/2008.



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