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Anvisa consegue suspender venda exclusiva de remédio

Está suspensa a decisão que autorizava a comercialização exclusiva do medicamento Gemzar, usado para tratamento de câncer, especialmente o de mama, pelas empresas Eli Lilly do Brasil e Eli Lilly and Company. A determinação é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. O ministro atendeu o pedido de suspensão de segurança apresentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A decisão teve como base a verificação de que tal exclusividade poderia causar grave lesão à saúde e à economia públicas, já que impossibilitaria o acesso dos pacientes aos medicamentos genéricos ou similares à base de cloridrato de gencitabina (base do Gemzar). Também seriam prejudicadas as pessoas com câncer de mama que recebem os remédios distribuídos pelo Sistema Único de Saúde.
O entendimento do STJ contraria a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que proibiu a Anvisa de conceder novos registros, autorizar a produção, comercialização ou importação de medicamento similar ao Gemzar. A medida visava obrigar a agência a cumprir a antecipação de tutela concedida às empresas pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O mérito da questão ainda será julgado pelo STJ. A suspensão da decisão do TRF-1 tem apenas o objetivo de tutelar a ordem, saúde, segurança e economia públicas.

Leia a decisão em:
JURISPRUDÊNCIA >> MEDICAMENTOS



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