Endereço: Rua José Antônio Marinho, 450
Barão Geraldo - Campinas, São Paulo - Brasil
Cep: 13084-783
Fone: +55 19 3289-5751
Email: idisa@idisa.org.br
Adicionar aos Favoritos | Indique esta Página

Entrar agora no IDISA online

STF impede ocupação de cargos públicos sem concurso

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, cassou liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Piauí para manter ocupação em cargos públicos no estado sem concurso. A ministra respondeu à suspensão de segurança proposta pelo estado.
Ao examinar o pedido, Ellen Gracie reconheceu a existência de matéria constitucional no caso e decidiu suspender as liminares concedidas pelo TJ do Piauí a servidores estaduais. As liminares do TJ afastavam a aplicação da Portaria 465/07 do próprio tribunal. A portaria dava cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou a desconstituição de todos os atos de investidura em cargo público, após o dia 5 de outubro de 1988, sem prévia aprovação em concurso público.
Com a decisão da ministra, a Portaria 465/07 do TJ volta a ter validade e os cargos em questão devem ser desocupados, para preenchimento por meio de concurso. Ellen Gracie esclareceu que a não aplicação de decisão do CNJ causa grave lesão à ordem pública.
O estado do Piauí alegou que os servidores não concursados já tinham levado o mesmo pedido ao STF (MS 26.658) “com a mesma causa de pedir e pedido muito semelhante àquele deduzido perante o TJ-PI”, mas o ministro Marco Aurélio negou a liminar. Ainda de acordo com o estado, ao suspender a portaria e, conseqüentemente, decisão do CNJ – uma vez que a portaria visava unicamente a execução da decisão do Conselho – o TJ do Piauí teria usurpado a competência do Supremo.
O estado também argumentou que a decisão da corte estadual acarreta em grave lesão a ordem pública, pois valida a ocupação de cargos públicos por pessoas que não foram aprovadas em concurso, violando a Constituição.
SS 3.465, 3467, 3.468 e 3.470
Fonte: www.conjur.com.br



Meus Dados

Dados do Amigo

Copyright © . IDISA . Desenvolvido por W2F Publicidade