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Hospital deve pagar R$ 114 mil por troca de bebês

A Justiça catarinense elevou de R$ 60 mil para R$ 114 mil o valor da indenização devida pelo Hospital Carlos Renaux a um casal que teve o filho trocado na maternidade. O fato aconteceu há 20 anos e só foi descoberto recentemente. A decisão unânime é da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
De acordo com o processo, a dona de casa deu à luz a uma criança no dia 9 de fevereiro de 1984, por volta das 15h, na maternidade do Hospital Carlos Renaux. Com o passar dos anos, passou a reparar que o menino apresentava traços físicos distintos de seus familiares. Enquanto ela e seu marido, ambos de ascendência ariana, tinham pele, olhos e cabelos claros, a criança era morena, de olhos e cabelos castanhos, sem nenhuma semelhança com qualquer parente.
O marido passou a desconfiar do caráter da mulher, com a conseqüente troca de acusações e o constante clima desrespeitoso entre o casal. Além disso, familiares e conhecidos, ainda que de forma sutil, questionavam as diferenças físicas entre ele e seus demais irmãos.
Ainda de acordo com o processo, a situação piorou quando o rapaz aprendeu que pais com olhos azuis não podiam gerar filhos com olhos castanhos. Em 2003, um exame de DNA finalmente comprovou que o garoto não era filho do casal.
Numa consulta ao hospital, logo em seguida, o casal descobriu que outra criança havia nascido naquele mesmo dia. Em contato com esta outra família e após novo exame de DNA, ficou confirmado que os filhos estavam trocados.
O Hospital Carlos Renaux alegou que não havia provas de que a troca ocorrera em suas dependências. O juiz Cláudio Helfenstein, responsável pela decisão de primeira instância, analisou o caso sob o prisma da teoria do risco empresarial, cobrando a responsabilidade objetiva do hospital.
“Todas as provas produzidas nos autos convergem em um único sentido: de que a troca das crianças ocorreu logo após o nascimento, antes mesmo da identificação, de sorte que o nome da mãe de cada um foi erroneamente inscrita na pulseira colocada no braço dos bebês.”
Apelação Cível 2006.007.669-8
Fonte: www.conjur.com.br



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