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Médicos pedem regulamentação de aposentadoria especial

Três médicos paulistas ajuizaram no Supremo Tribunal Federal Mandado de Injunção para que sejam regulamentados os critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial, direito previsto no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, mas ainda carente de regulamentação.
Segundo o processo, a lei federal que dá garantia especial na aposentadoria aos servidores que exerçam atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física não foi regulamentada. Consta dos autos que, passados quase 20 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, o poder público ainda não editou a lei complementar que torna a norma constitucional eficaz.
Os médicos reclamam dos “prejuízos” que a categoria estaria sofrendo ao trabalhar em condições insalubres. Eles reivindicam que a contagem especial do tempo de aposentadoria entre em vigor. Como dizem, se a lei estivesse efetiva, “já estariam desfrutando daquele tão merecido benefício”.
Na liminar, eles pedem que seja aplicada a regra utilizada atualmente pelo Regime Geral de Previdência Social, do INSS.
MI 777
Fonte: www.conjur.com.br



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