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Conselho de Enfermagem constesta decreto presidencial sobre ensino superior

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) quer suspender o dispositivo do decreto presidencial que desobriga a inscrição de professor em órgão de regulamentação profissional para dar aula em instituição de ensino superior. Para isso, a entidade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3993), no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando o artigo 69 do Decreto 5.773/06, que dispõe sobre o exercício de funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de ensino superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
Alega a entidade que “nenhuma lei ordinária ou complementar permite que docentes na educação superior não se sujeitem à inscrição em órgão de regulamentação profissional. Portanto, há que ser considerada formalmente inconstitucional a norma jurídica atacada”.
Sustenta ainda que o artigo 69 do decreto criou uma distinção entre os profissionais e retirou das entidades a função de fiscalizar os profissionais da mesma classe. Alega que os profissionais que são unicamente enfermeiros somente se submeteriam ao Cofen. Porém, aqueles que são professores, mesmo sendo profissionais da enfermagem, estariam isentos de qualquer ato fiscalizatório do conselho.
O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.
Fonte: www.stf.gov.br



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