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Clínica é proibida de prestar serviço de fisioterapia

Prestar serviço de fisioterapia sem profissional habilitado viola o direito à saúde do paciente. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina proibiu a Clínica Pró-Coluna Vertebral de oferecer o serviço de fisioterapia sem a presença de profissional habilitado, sob multa diária de R$ 20 mil. A clínica deverá também indenizar as pessoas que sofreram danos durante a prática irregular. Cabe recurso.
O caso teve início com uma denúncia do Ministério Público. O objetivo foi alertar o consumidor para que ele fosse atendido por profissionais habilitados. Antes disso, em 1994, a Justiça aceitou liminar para que a clínica parasse de trabalhar de forma irregular. Mas a infração persistiu e foi confirmada pelo relatório de fiscalização do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
A clínica alegou ser inconstitucional o registro perante o Conselho. Mas, para o Tribunal, a fiscalização é legal. Segundo o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator do caso, “a prestação de serviço terapêutico sem a presença do profissional habilitado configura flagrante violação à saúde do consumidor”.
O estabelecimento alegou, ainda, que não foram mencionados os danos no processo. Por esse motivo, não deveria arcar com eles. Mas, de acordo com os autos, a condenação confirma a existência do dano coletivo. Cabe aos consumidores lesados demonstrarem o prejuízo sofrido.
Para o desembargador, a situação da clínica é grave. Segundo ele, a prática irregular não atinge somente quem foi atendido pelo estabelecimento, mas também os possíveis e futuros pacientes. “As várias profissões precisam ser respeitadas e, principalmente o consumidor, que paga por serviços realizados por pessoas sem formação”.
Processo 2007.001.032-5
Fonte: www.conjur.com.br



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