O estado de Mato Grosso está obrigado a fazer a cirurgia de emergência em uma criança que sofre de hidrocefalia extrema. A decisão foi tomada pelo juiz da comarca de Lucas do Rio Verde, no dia 5 de novembro.
O juiz concedeu o prazo de 15 dias para o estado fazer a cirurgia com fornecimento de todo o material necessário. Em caso de descumprimento da ordem, ficou determinada multa de R$ 10 mil por dia. O juiz destacou, ainda, que a intervenção já deveria ter sido feita pelo Sistema Único de Saúde.
De acordo com o processo, o estado alegou que tem de cumprir procedimento administrativo para só depois liberar a intervenção cirúrgica. Argumentou, também, que os custos da cirurgia não estavam previstos em orçamento.
Para o juiz, “no embate entre a burocracia administrativa ou mesmo entre o princípio da legalidade administrativa e o direito fundamental à vida e a saúde, [...] a proteção aos interesses da criança deve prevalecer sobre qualquer outro”.
Ação Civil Pública 323/2007
Fonte: www.conjur.com.br