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Saúde comemora regulamentação da Emenda 29

O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, disse em 01/11, durante audiência pública no Senado Federal, que a aprovação da regulamentação da Emenda Constitucional nº 29 pela Câmara dos Deputados nesta última quarta-feira (31/10) é um avanço para a Saúde. “A regulamentação acaba com a dúvida sobre que é considerado gasto com ações e serviços de saúde. Permitirá que estados e os municípios que não destinam o percentual mínimo contribuam com mais R$ 6 bilhões para o SUS”, afirmou. O texto que regulamenta a emenda foi aprovado por 291 votos e segue, agora, para apreciação do Senado Federal.Pelo texto aprovado, os recursos federais destinados à Saúde ficam vinculados à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Além disso, a proposta garante mais recursos, com o aumento gradual da alíquota da CPMF para a Saúde. Atualmente, a alíquota da contribuição é de 0,38%, sendo que 0,20% dos recursos são destinados à Saúde. De acordo com o texto aprovado, esse percentual subirá para 0,24% em 2008, 0,25% em 2009, 0,26% em 2010 e 0,28% em 2011.A estimativa é de que os repasses somem R$ 24 bilhões nos próximos quatro anos, divididos em R$ 4 bilhões em 2008, R$ 5 bilhões em 2009, R$ 6 bilhões em 2010 e R$ 9 bilhões em 2011. De acordo com o ministro Temporão o orçamento federal da Saúde passará de R$ 44 bilhões este ano, para R$ 72 bilhões em 2011. “A idéia é repassar os R$ 24 bilhões para estados e municípios a partir de propostas de contratualização, com definição de metas de qualidade e de atendimento e clareza na destinação de recursos e nos mecanismos de monitoramento”, revelou o ministro. Ele defendeu a criação de um fundo especial que premie estados e municípios com desempenho melhor na aplicação dos recursos. Ações e serviços – O texto aprovado na Câmara dos Deputados coloca fim, num primeiro momento, à grande celeuma em torno da definição de ações e serviços em Saúde. A promulgação da Emenda nº 29, em setembro de 2000, estabeleceu que a União, os estados e os municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, recursos mínimos, produtos da arrecadação de impostos. Dessa maneira, estados devem destinar 12% e municípios, 15% da arrecadação.A indefinição sobre o que seriam ações e serviços de saúde levou 17 estados e mais de 430 municípios a não destinarem o percentual mínimo, em 2005. De acordo com o texto aprovado ontem na Câmara dos Deputados, ações e serviços de saúde são:• Vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária;• Atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais;• Capacitação do pessoal de saúde do SUS;• Desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições vinculadas ao SUS;• Produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico0odontológicos;• Ações de saneamento básico próprio do nível domiciliar ou de pequenas comunidades, desde que aprovadas pelo Conselho de Saúde do ente da Federação, as efetivadas nos distritos sanitários especiais indígenas e outras a critério do Conselho Nacional de Saúde;• Ações de manejo ambiental vinculadas diretamente ao controle de vetores de doenças• Gestão do sistema público de saúde e operação das unidades prestadoras de serviços públicos de saúde;• Investimentos na rede física do SUS, que inclui a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;• Ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde; e• Remuneração de pessoal ativo em exercício na área de saúde, incluindo os encargos sociais.O texto provado ontem também define claramente o que não constituirá despesa com ações e serviços de saúde:• Pagamento de inativos e pensionistas, inclusive os da saúde;• Pessoal ativo da área de saúde, quando em atividade alheia à respectiva área;• Serviços mantidos preferencialmente para o atendimento de servidores ativos e inativos, civis e militares, bem como dos respectivos dependentes e pensionistas;• Merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS;• Ações de saneamento básico em cidades em que os serviços sejam implantados ou mantidos com recursos provenientes de fundo específico, taxas, tarifas ou preços públicos;• Limpeza urbana e remoção de resíduos;• Preservação e correção do meio ambiente realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação e por entidades não-governamentais;• Ações de assistência social;• Obras de infra-estrutura urbana, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde; e• Ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos que não os especificados na base de cálculo definida na Lei Complementar aprovada ou vinculados a fundos específicos.
Fonte: www.saude.gov.br



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