A lei que instituiu a carreira de profissionais do Sistema Único de Saúde do Poder Executivo de Mato Grosso é inconstitucional. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente, nesta quarta-feira (7/11), Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma.
O dispositivo também enquadrava no SUS, os servidores da saúde do Desenvolvimento Econômico e Social, do Sistema Prisional e do Sistema Sócio-educativo.
O pedido de inconstitucionalidade foi elaborado impugnando os artigos 68, 69 e 70 da Lei 8.269/2004.
Os ministros endossaram voto do relator, Gilmar Mendes, que acolheu a tese da procuradoria. Ficou entendido que os dispositivos da lei violam o artigo 37, II, da Constituição, que exige a realização de concurso público para provimento de cargo ou emprego público.
ADI 3.442
Fonte: www.conjur.com.br