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Estado paga tratamento se não há vagas na rede pública

Se não há vagas suficientes em hospitais públicos, o Estado tem de arcar com as despesas de tratamento de pacientes na rede privada de saúde. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a obrigação do município de Novo Hamburgo de pagar a transfusão de sangue e plaquetas de um paciente que tem leucemia. A determinação vigora até que seja resolvido o problema da lotação do Hospital Municipal.
De acordo com o desembargador relator do recurso, “o direito à saúde prepondera sobre impedimento de ordem burocrática”. O julgador destacou trecho do primeiro parágrafo do artigo 5º da Constituição Federal, onde consta “que a saúde é direito de todos e dever do Estado”. No processo foi destacado que o paciente é idoso, tem leucemia e necessita, semanalmente, da transfusão de sangue e plaquetas.
O município recorreu da decisão de primeiro grau alegando que o pagamento do tratamento do paciente em hospital particular traria prejuízos ao abastecimento da farmácia comunitária e do hospital público.
A 4ª Câmara acolheu em parte o recurso para estabelecer que a decisão deve vigorar enquanto persistir a lotação em hospital público, não enquanto perdurar a doença — como havia sido definido na tutela antecipada concedida na primeira instância.
Processo: 70020361358
Fonte: www.conjur.com.br
 



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