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Esperar abastecimento dentro de avião não dá direito ao adicional de periculosidade

Um comissário de bordo da TAM não conseguiu receber adicional por periculosidade porque ficou constatado que ele permanecia dentro da aeronave durante o abastecimento e, portanto, não tinha contato direto com inflamáveis e explosivos em condições de risco acentuado. A decisão, da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi contrária ao entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
O comissário disse que foi admitido na TAM em abril de 2001 e, em agosto de 2002, foi demitido sem receber corretamente as verbas rescisórias. Ele moveu ação na Justiça do Trabalho pedindo, dentre outras verbas, produtividade, horas extras, horas de sobreaviso, adicional noturno e adicional por periculosidade.
A TAM, para se defender, alegou que durante o abastecimento das aeronaves não há risco de vazamento de combustível, e que o autor da ação permanecia dentro da aeronave no momento do abastecimento. Não havia, portanto, motivo para a concessão do adicional de periculosidade.
A primeira instância foi favorável à concessão do adicional. Com base no laudo pericial, entendeu que o empregado trabalhou em condição de risco com inflamáveis, fazendo jus à parcela. A TAM recorreu ao TRT paulista, mas não obteve êxito. Segundo o acórdão, o empregado ficava exposto a inflamáveis com habitualidade, já que permanecia na aeronave durante os procedimentos de abastecimento, e, em caso de sinistro, ficaria inteiramente comprometida sua integridade física.
As decisões anteriores foram reformadas no TST. Segundo o relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, “ficou consignado nos autos que o empregado permanecia na proximidade da área de risco enquanto a aeronave estava sendo abastecida, situação que não enseja o recebimento do adicional em questão, uma vez que ele não executa efetiva atividade nos postos de reabastecimento de aeronave, tratando-se de exposição eventual, nos termos do parágrafo 1º do artigo 193 da CLT.”
RR-862/2003-078-02-00.4
Fonte: www.conjur.com.br



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