A Justiça condenou a Companhia Brasileira de Distribuição (CBD) — dona das redes Pão de Açúcar e Extra Supermercados — a pagar multa por infringir normas sanitárias e expor produtos sem informação de preços. A punição, determinada pelo Procon, foi ratificada pela 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou recurso apresentado pela empresa contra decisão de uma das Varas da Fazenda Pública.
A CBA queria anular o processo administrativo que referendou a multa aplicada pelo Procon. A acusação foi de expor em uma de suas lojas carne moída em balcão frigorífico sem a devida cautela, desrespeitando o Código Sanitário Estadual. Além disso, fiscais do Procon encontraram produtos colocados à venda sem etiqueta de preço, o que contrária o Código de Defesa do Consumidor.
A empresa recorreu à Justiça sustentando ilegalidade da portaria, porque teria extrapolado o limite estabelecido pela legislação federal. O Tribunal não acatou o argumento, entendendo que as sanções aplicadas são aquelas previstas na lei e a multa ficou dentro dos limites previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte:Consultor Jurídico