Endereço: Rua José Antônio Marinho, 450
Barão Geraldo - Campinas, São Paulo - Brasil
Cep: 13084-783
Fone: +55 19 3289-5751
Email: idisa@idisa.org.br
Adicionar aos Favoritos | Indique esta Página

Entrar agora no IDISA online

TJSP autoriza pagamento antecipado de precatório para portador de doença grave

Com base no princípio constitucional da dignidade humana, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Celso Limongi, determinou, em medida cautelar, o seqüestro de verbas da Fazenda Pública do Estado para o pagamento antecipado do título precatório alimentar a uma pessoa com doença grave. Esta é a 15ª decisão em menos de um ano que fura a fila dos precatórios determinando o pagamento de sentenças judiciais definitivas.
Os precatórios são dívidas que União, Estado ou Município tem de pagar, por decisão judicial, após a questão ser julgada em definitivo (sem caber mais nenhum recurso). Os pagamentos são feitos em ordem cronológica. Em São Paulo, o tempo de espera é de cerca de 10 anos.
Limongi diz que tomou a decisão com base artigo 1º da Constituição Federal que fala que um dos fundamentos da República é a dignidade da pessoa humana. “São decisões humanitárias”, afirma o presidente do Tribunal de Justiça paulista.
Mas nem sempre mantém essa posição.
Fonte: Consultor Jurídico



Meus Dados

Dados do Amigo

Copyright © . IDISA . Desenvolvido por W2F Publicidade