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Empresa é condenada por limitar tempo de uso do banheiro

Impedir uma pessoa de ir ao banheiro constitui tratamento degradante e humilhante. Com este entendimento, a juíza Ivone de Souza Toniolo de Prado Queiroz, titular da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a TNL Contax por danos morais e litigância de má-fé.
Uma operadora de telemarketing que prestava serviços à empresa reclamou na Justiça do fato de ter um intervalo de apenas 5 minutos por jornada para fazer uso do banheiro. Caso ultrapassasse esse limite, seria punida.
O procedimento continuado da TNL Contax provocou uma infecção urinária na operadora que, mesmo sob recomendações médicas, não teve o intervalo de cinco minutos por jornada dilatado.
Em sua defesa, a empresa negou os fatos, mas foi condenada por litigância de má-fé pela juíza Ivone Toniolo, por alterar a verdade "de fatos cabalmente provados no processo".
Para a juíza, "a empresa deve entender que seu ‘colaborador’ é uma criatura humana e como tal deve ser tratado e não como máquina. O dano moral é tão inequívoco, tão notório e evidente, que dispensa maiores comentários, tamanha a perplexidade que causa".
A juíza Ivone Toniolo condenou a empresa a pagar R$ 4.000,00 de indenização por danos morais mais R$ 2.800,00 por litigância de má-fé, entre outras verbas rescisórias.
Ela também determinou que o Ministério Público do Trabalho fosse oficiado de sua decisão, visto que ficou demonstrado que o tratamento humilhante a que era submetida a funcionária era comum na empresa.
Processo: 01024200605302004
Fonte: http://www.trt2.gov.br/



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