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Empresa deve pagar convênio de aposentado por invalidez

A 6ª Turma do Tribunal Regional de Trabalho do Rio Grande do Sul deciciu que a Aposentadoria por invalidez garante ao beneficiário a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de quando ele estava em atividade.
Os juízes mantiveram a decisão de primeira instância po entenderem que a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, mas devem permanecer íntegros os benefícios que o empregado recebia anteriormente.
A empresa alegou que a manutenção do benefício seria obrigação da operadora de saúde e não da empregadora, argumentando, ainda, ser inviável a sua condenação porque o empregado obteve aposentadoria por invalidez. Isso suspenderia a execução do contrato de trabalho em relação às obrigações e as relações acessórias ligadas ao vínculo de emprego..
Por unanimidade de votos, o TRT gaúcho indeferiu o recurso decidindo que a empresa é parte legítima porque a pretensão se dirige contra ela, a fim de ser restabelecido o convênio médico concedido enquanto o empregado estava trabalhando.
De acordo com o relator do processo, juiz João Alfredo Borges Antunes de Miranda, “ainda que tenha ocorrido a suspensão do contrato de trabalho e a sustação das obrigações contratuais, a ordem jurídica exclui situações excepcionais em que é mantida a produção de efeitos contratuais em favor de empregado”.
O juiz afirmou ser razoável a imposição da manutenção do convênio médico, pois, neste caso, os fatores suspensivos são alheios à vontade do empregado.
RO 005.722.0050.010400-6



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