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Transplantados do SUS recebem medicamentos

A 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte concedeu antecipação de tutela ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, determinando o fornecimento dos medicamentos tacromilus e micofenolato mofetil para os usuários do SUS do Estado de MG no prazo de quinze dias. A decisão foi publicada no dia 28 de junho. A ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, foi solicitada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da comarca de Belo Horizonte contra o Estado de Minas Gerais. O juiz ressaltou a importância dos medicamentos solicitados pelo Ministério Público, que possuem alto valor de mercado e são essenciais à recuperação dos cidadãos submetidos a transplante. O juiz determinou que os pacientes submetidos ao transplante de medula óssea, mediante apresentação de receituário médico com a devida prescrição e, enquanto durar o tratamento, deverão receber os medicamentos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, por paciente não atendido. Para o juiz, de acordo com art. 6º da Constituição, o Estado de Minas Gerais é responsável pelo atendimento à saúde da população e deve viabilizar as providências possíveis para cumprimento da obrigação de proporcionar ao cidadão tal direito.
Notícia do dia 06/07/2007

Fonte: www.tjmg.gov.br



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