Endereço: Rua José Antônio Marinho, 450
Barão Geraldo - Campinas, São Paulo - Brasil
Cep: 13084-783
Fone: +55 19 3289-5751
Email: idisa@idisa.org.br
Adicionar aos Favoritos | Indique esta Página

Entrar agora no IDISA online

Pagamento de pensão antecipada a menor que desenvolveu doenças após receber vacinas na rede pública

A Primeira Turma do STJ, decidiu por unanimidade que a cidade de Curitiba terá que pagar pensão mensal no valor de onze salários mínimos a menor que desenvolveu doenças após ter recebido as vacinas Sabin e DPT (tríplice combinada contra difteria, coqueluche e tétano) no Posto de Vacinação do município. A indenização foi concedida a título de “tutela antecipada”, ou seja, antes mesmo do fim do processo. O objetivo é possibilitar que a família possa custear os tratamentos médicos e os medicamentos enquanto a ação tramita na primeira instância.
O fato ocorreu em novembro de 1993, quando a menina, com quatro meses de idade, recebeu as vacinas. No mesmo dia, ela foi internada no Hospital Nossa Senhora das Graças com crises de epilepsia e desenvolveu encefalopatia grave e irreversível, passando a necessitar de remédios por tempo indeterminado, além de se submeter diariamente a diversas terapias (hidroterapia, fisioterapia, hipoterapia e psicopedagogia). Em decorrência dos problemas neurológicos, a menina passou a sofrer também de desenvolvimento púbere precoce. O laudo médico assinado pela pediatra da menor atesta que ela era uma criança perfeitamente normal até a data da vacinação. Os pais da menina entraram na justiça com ação de indenização por danos materiais e morais e solicitaram o pagamento antecipado da pensão para que pudessem arcar com as despesas dos medicamentos e tratamentos. O pedido não foi atendido pelo juiz de primeiro grau que alegou impossibilidade de se concluir a existência de relação direta entre as vacinas e as doenças, antes do término do processo. Os representantes da menor, então, apresentaram recurso (agravo de instrumento) no Tribunal de Alçada do Estado do Paraná que atendeu ao pedido de tutela antecipada, mas determinou que os valores fossem depositados em juízo, para a liberação à família tão logo a ação transite em julgado. Também estabeleceu a necessidade de expedição de precatório (espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário). Inconformados, os pais da menina recorreram ao STJ alegando incoerência no entendimento do Tribunal. Para eles, “é contraditório conceder tutela antecipada para pagamento de pensão, reconhecendo a verossimilhança da alegação inicial, e determinar que ela fique depositada à disposição do juízo, impedindo o cumprimento da mesma tutela concedida”, reclamaram. Ao decidir a questão, o relator Luiz Fux atendeu o pedido dos pais e concedeu liminar determinando que a pensão seja paga diretamente aos autores da ação. Ele também afastou a necessidade dos precatórios devido ao baixo valor da pensão. Em seu voto, o ministro destacou que “a regra geral é a de a liminar não esgote o objeto da ação, obstáculo que se supera na valoração dos interesses em jogo, devendo preponderarem os direitos fundamentais da pessoa humana e o intransponível direito de acesso à justiça”.

Fonte: www.stj.gov.br



Meus Dados

Dados do Amigo

Copyright © . IDISA . Desenvolvido por W2F Publicidade