Endereço: Rua José Antônio Marinho, 450
Barão Geraldo - Campinas, São Paulo - Brasil
Cep: 13084-783
Fone: +55 19 3289-5751
Email: idisa@idisa.org.br
Adicionar aos Favoritos | Indique esta Página

Entrar agora no IDISA online

Distrito Federal deve fornecer remédio a paciente com síndrome do pânico

A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal decidiu que o Estado deve fornecer medicamentos a portadores de doenças que não conseguem pagar seu tratamento, determinando que a Rede Pública de Saúde continue a fornecer o medicamento necessário a um paciente portador de síndrome do pânico. Com a determinação, o paciente continuará a receber o medicamento na quantidade e regularidade necessária. Cabe recurso.
De acordo com o processo, o paciente apresenta um quadro clínico de depressão ansiosa somada à síndrome do pânico. Ele afirma não ter condições de arcar com o alto custo dos remédios. Ocorre que desde 2004, o paciente submete-se a tratamento psiquiátrico no Hospital de Base do Distrito Federal. Após o uso regular da medicação, ele apresentou bons resultados nos últimos dois anos.
O Distrito Federal alega falta de interesse de agir do paciente. Segundo o Distrito Federal, não houve negativa do Estado na prestação dos serviços de saúde, mas sim dificuldade de proporcionar a todos os que necessitam o tratamento adequado. “Não cabe ao Poder Judiciário proceder na administração de recursos e eleição de prioridades”, assegura o Distrito Federal.
Para a primeira instância, a antecipação de tutela deve ser confirmada. “O direito guerreado vincula-se diretamente ao próprio direito á vida do autor, o qual poderia ser comprometido caso não lhe fosse propiciado o tratamento recomendado”, concluiu a primeira instância.
Processo 2006.01.1.037619-4
Ver decisão em: jurisprudência >> medicamentos



Meus Dados

Dados do Amigo

Copyright © . IDISA . Desenvolvido por W2F Publicidade