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Hospital com maternidade instalada deve ter anestesista durante 24h

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que se hospital tem maternidade, deve disponibilizar anestesista 24 horas por dia, ao determinar que um hospital de Sete Lagoas tenha um anestesista de plantão o dia inteiro, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Para o desembargador Irmar Ferreira Campos, o fato do estabelecimento de saúde não ser como um hospital de pronto-socorro, marcado pelo atendimento amplo de urgência, não exclui sua obrigação de manter um anestesista em plantão, durante 24 horas do dia e não somente durante as manhãs, como ocorre no hospital em questão.
A ação foi proposta pelo Ministério Público, visando a garantia dos atendimentos de emergência para a população que recorre ao serviço do Sistema Único de Saúde. Em primeira instância, a maternidade foi condenada a implementar o plantão de anestesista, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
De acordo com o hospital, a ação não se baseou em um único fato que comprovasse que a estrutura de sua maternidade, em especial aquele prestado pela equipe de anestesiologia, tenha ocasionado qualquer tipo de dano ou prejuízo a quem quer que seja. Alegou, ainda, que a sentença lhe impôs uma obrigação que não tem, que é a de manter um serviço de pronto-socorro para atendimento em sua maternidade.
No TJ mineiro, a multa fixada foi considerada elevada. Os desembargadores reduziram para R$ 2 mil, valor que deverá ser revertido em prol do Fundo Municipal de Saúde de Sete Lagoas, com a ressalva de que o valor global deve ser limitado a R$ 100 mil.
Processo: 1.0672.05.180217-7/001 - TJMG

Fonte: Consultor Jurídico



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