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Estado e município devem pagar tratamento em casa

A 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá decidiu que é dever da União, dos estados e dos municípios cuidar da saúde de seus cidadãos e assegurar, inclusive, o direito ao sistema de serviço de saúde domiciliar, devendo o município de Várzea Grande, o estado de Mato Grosso e os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) fornecer, solidariamente, o internamento domiciliar gratuito a uma paciente em estado vegetativo. Cabe recurso.

Fonte: Consultor jurídico
Veja decisão em: jurisprudência >> Direito à saúde



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