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Estado deve fornecer medicamentos de uso contínuo

Medicamentos de uso regular contra mal incurável, sem os quais o portador pode sofrer danos irreversíveis, não pode ter seu fornecimento suspenso pelo Estado. Com esse entendimento, a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, mandou o Estado do Rio Grande do Norte (RN) continuar fornecendo uma série de medicamentos para menor de idade portadora de diabetes mellitus.
O Estado pediu a suspensão da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em Mandado de Segurança. A liminar determinou que o Estado deve fornecer um frasco de insulina NPH e um frasco de Insulina Regular por mês, bem como 120 unidades de tiras reagentes para glicosímetro e de lancetas, além de 80 seringas de insulina para uma beneficiária menor de idade, conforme prescrição médica.
O estado alegou que a competência para o fornecimento desses medicamentos seria da Secretaria Municipal de Saúde. Portanto, o Mandado de Segurança deveria ser contra ato do município e não contra o estado. Argumentou, ainda, que o fato de apenas uma médica ter feito a prescrição faz ser “prudente o pronunciamento de outros médicos especializados”.
A decisão
A ministra Ellen Gracie já entendeu o contrário em outro caso e não obrigou o poder público a fornecer o remédio. Agora, ressaltou sua preocupação com a “interpretação ampliativa que vem sendo dada às decisões desta Presidência em relação à questão da obrigação de fornecimento de medicamentos pelo Estado”. A ministra lembrou que os pedidos de suspensão são examinados caso a caso. Ela ressaltou, ainda, que as decisões concedidas se restringem ao caso específico analisado, “não se estendendo os seus efeitos e as suas razões a outros casos, por se tratar de medida tópica, pontual”. Sobre o caso em questão, a ministra ressaltou que os medicamentos, além de serem usuais para o tratamento de diabetes, são reconhecidos pelo próprio estado como de uso regular e contínuo. E, no caso, eles foram prescritos por médica da rede pública de saúde.
Ellen Gracie levou em conta o fato de ser uma doença crônica, sem cura, que exige cuidados permanentes. Por fim, Ellen Gracie salientou que a discussão em relação à competência para a execução de programas de saúde e distribuição de medicamentos “não pode se sobrepor ao direito à saúde, assegurado pelo artigo 196 da Constituição Federal, que obriga todas as esferas de governo a atuarem de forma solidária”.

Fonte: Consultor jurídico
Ver decisão em: Jurisprudência >> Medicamentos



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