Endereço: Rua José Antônio Marinho, 450
Barão Geraldo - Campinas, São Paulo - Brasil
Cep: 13084-783
Fone: +55 19 3289-5751
Email: idisa@idisa.org.br
Adicionar aos Favoritos | Indique esta Página

Entrar agora no IDISA online

Política Nacional sobre o Álcool

O governo lançou dia 23/05/2007, com a publicação do Decreto 6117 no Diário Oficial da União e uma cerimônia no Palácio do Planalto, a Política Nacional sobre o Álcool, com o objetivo de reduzir as conseqüências do uso indevido de bebidas alcóolicas, apontadas como uma das causas de acidentes de trânsito, de violência e de diversos problemas de saúde. A política prevê restrições à propaganda e venda de bebidas. A política foi formulada pelo Grupo Técnico Interministerial composto pelo Ministério da Saúde, Conselho Nacional Antidrogas, Ministério da Justiça, Ministério da Educação e Ministério das Cidades.De acordo com o II Levantamento Domiciliar sobre o Uso de Drogas Psicotrópicas no Brasil de 2005, realizado pelo CEBRID/UNIFESP, 12,3% das pessoas com idades entre 12 e 65 anos apresentam risco para a dependência do álcool e cerca de 75% já beberam alguma vez na vida. Os dados também indicam o consumo de álcool em faixas etárias cada vez mais precoces.Além disso, grande parte dos acidentes de trânsito com vítimas está associado ao uso de bebidas alcoólicas pelo condutor do veículo ou pelo pedestre vítima de atropelamento. Uma pesquisa do ano passado, realizada pela Associação Brasileira de Medicina do Trafego (ABRAMET) em quatro grandes capitais brasileiras (Curitiba, Brasília, Salvador e Recife) aponta que 61% dos acidentados haviam ingerido bebida alcoólica antes do acidente. A pesquisa também revelou que o jovem é sempre a maior vítima.Os gastos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS), com tratamento de dependentes de álcool e outras drogas em unidades extra-hospitalares, como os Centros de Atenção Psicossocial - Álcool e Drogas (CAPS-ad), somaram, entre 2002 e junho de 2006, R$ 36.887.442,95. Além disso, outros R$ 4.317.251,59 foram gastos em procedimentos hospitalares de internações relacionadas ao uso de álcool e outras drogas no mesmo período. Vale salientar que esses valores incluem apenas os custos com o tratamento hospitalar e extra-hospitalar para o uso ou dependência de álcool e outras drogas, estando excluídas, portanto, as doenças e agravos à saúde decorrentes do consumo e dependência destas substâncias. Estudos internacionais estimam em 6% do PIB os custos sociais, diretos e indiretos, do uso nocivo de bebidas alcoólicas.
Conceito de Bebida AlcoólicaPara os efeitos da Política, é considerada bebida alcoólica aquela que contiver 0,5 grau Gay-Lussac ou mais de concentração, incluindo assim bebidas destiladas, fermentadas e outras preparações, como a mistura de refrigerantes e destilados que contenham teor alcoólico igual ou acima de 0,5 grau Gay-Lussac. Há um conceito errôneo que considera bebidas alcoólicas apenas aquelas com teor acima de 13º, deixando de fora, por exemplo, cervejas, ices, coolers, vinho e champanhe.
Medidas A Política Nacional sobre o Álcool traz um conjunto de medidas para reduzir e prevenir os danos à saúde e à vida, bem como às situações de violência associadas ao uso prejudicial de bebidas alcoólicas na população brasileira. As ações são de natureza interministerial, e incluem:- incentivar a regulamentação, o monitoramento e a fiscalização da propaganda e publicidade de bebidas alcoólicas, de modo a proteger segmentos populacionais vulneráveis ao consumo de álcool, como os jovens. - estimular e fomentar ações que restrinjam os pontos de venda e consumo de bebidas alcoólicas, observando os contextos de maior vulnerabilidade às situações de violência e danos sociais; - fortalecer a fiscalização das medidas previstas em lei que visam coibir a associação entre o consumo de álcool e o ato de dirigir;- ampliar e fortalecer as redes locais de atenção integral às pessoas que apresentam problemas decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);- promover ações de comunicação, educação e informação relativas às conseqüências do uso do álcool;- incentivar a venda de bebidas alcoólicas em locais específicos e isolados das distribuidoras, supermercados e atacadistas; - privilegiar as iniciativas de prevenção ao uso prejudicial de bebidas alcoólicas nos ambientes de trabalho;- fomentar o desenvolvimento de tecnologia e pesquisa científicas relacionadas aos danos sociais e à saúde decorrentes do consumo de álcool e a interação das instituições de ensino e pesquisa com serviços sociais, de saúde, e de segurança pública.
Metas:
- Ampliar o acesso ao tratamento para dependentes de álcool nos serviços do Sistema Único de Saúde
- Incentivar a regulamentação, monitoramento e fiscalização da publicidade
- Apoiar campanha alertando sobre o risco da
associação de álcool e trânsito
- Incentivar medidas para acabar com consumação mínima e para regulamentar horário e local de funcionamento de bares
- Capacitar profissionais de segurança
pública, de trânsito e professores para prevenir o abuso do álcoo
- Promover o acesso da população a
alternativas culturais e de lazer para afastar jovens do álcool
- Preparar medidas para proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais
- Estimular o fornecimento gratuito de água potável em locais que vendem bebidas

Fonte: Clipping sobre saúde ASCOM/GM e www.saude.gov.br

Ver Decreto 6117 em: Legislação >> Básica



Meus Dados

Dados do Amigo

Copyright © . IDISA . Desenvolvido por W2F Publicidade