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Usuários de planos de saúde recorrem ao Judiciário para garantir atendimento e reembolsos

Entre as principais reclamações apresentadas pelos usuários, estão a recusa dos planos em reembolsar despesas com próteses, implantes, cirurgias plásticas reparadoras, redução de estômago ou, ainda, na compra de medicamentos e tratamentos específicos, a maioria deles pós-cirúrgicos, como quimioterapia, radioterapia, fisioterapia e fonoaudiologia.
Desde 2001, STF já julgou 93 ações impetradas por usuários insatisfeitos, sendo que a maioria das sentenças foi favorável aos usuários e em alguns casos, há, inclusive, fixação de danos morais ao consumidor.
O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida, alegou que as ações judiciais contra as operadoras de planos de saúde, em sua maioria são impetradas por usuários de planos anteriores à regulamentação da Lei 9.656, que ocorreu em janeiro de 1999.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, qualquer consumidor pode acionar a ANS para consultar a relação dos medicamentos e procedimentos que seu plano é obrigado a cobrir sem custos adicionais e que sujeitam a pena de multa para operadora que estiver irregular. A ANS está preparando uma cartilha, que será distribuída em todo Brasil alertando para os deveres das seguradoras.

Fonte: Clipping sobre saúde - ASCOM/ANS



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