A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, condenou a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) a reparar em R$ 100 mil um funcionário. Empregado alcoólatra, que é designado para a função de degustador em companhia de bebidas, tem direito à indenização. A decisão admitiu a relação entre a moléstia e a ocupação profissional. Cabe recurso.
Fonte: Consultor jurídico
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