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Seminário discute conseqüências do assédio moral

O assédio moral não é doença, mas a causa de vários transtornos psíquicos e até físicos em um número cada vez maior de trabalhadores, explicou a médica psiquiatra e sanitarista Edith Seligmann, que participou nesta quarta-feira (25/4) do seminário gratuito sobre Tutela Jurídica da Saúde Mental do Trabalhador e o Assédio Moral. O evento foi promovido pela Procuradoria Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região).
Segundo ela, existe ainda uma grande dificuldade de se provar o nexo causal da conduta de assédio moral com a doença do trabalhador. O evento teve duração de quatro horas e reuniu cerca de 150 procuradores do Trabalho, advogados, sindicalistas, servidores públicos e estudantes do curso de Direito.
Para a médica e doutora em psicologia social, Margarida Barreto, o assédio moral é um fenômeno que envolve tanto o lado individual – como o relacionamento da pessoa com os outros, quanto o coletivo – como a organização no ambiente de trabalho, a relação familiar e até com a sociedade. O assédio, de acordo com ela, tem dois aspectos fundamentais: a discriminação e a humilhação constante.
A médica lembrou, ainda, o caso de assédio moral praticado por uma empresa multinacional do setor de aviação que usa polígrafo durante o processo de seleção para verificar se o candidato à vaga de emprego está mentindo na entrevista. “A violência no trabalho vai além da agressão física. Inclui sempre o uso do poder e da força. Esta última pode ser física, política, moral, econômica e psicológica”.
Segundo ela, 90% dos casos de assédio moral no trabalho ocorrem de forma verticalizada e hierarquizada. “Já entre os executivos o assédio é mais sutil e, por isso, mais difícil de se identificar”, acrescenta Margarida Barreto.
Maria Maeno, médica e mestre em saúde pública e pesquisadora da Fundacentro, disse que a categoria bancária é a que mais sofre com assédio moral no local de trabalho. Dados da Previdência Social de 2002 mostram que 81% dos benefícios concedidos por incapacidade para o trabalho causada por transtornos mentais foram a bancários. “Trabalhar em banco é um cotidiano penoso”, diz Maria Maeno.
O procurador do Trabalho da 15ª Região, Gustavo Filipe Barbosa Garcia, falou sobre os aspectos jurídicos da depressão como doença do trabalho. “A depressão é a doença do século”, afirmou. No entanto, ele fez questão de ressaltar que para a depressão ser considerada uma doença ocupacional é preciso que haja o nexo causal e a incapacidade para o trabalho.
O seminário promovido pela Procuradoria Regional do Trabalho faz parte das atividades do “Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho (28 de abril)”.
Veja as principais vítimas do assédio moral:
— Mulheres em geral
— Pessoas com idade avançada
— Pessoas em situação de estabilidade provisória – gestantes, membros de Cipa, dirigentes sindicais, trabalhadores em tratamento de saúde por doenças relacionadas ao trabalho (especialmente a LER/DORT)
— Homossexuais
— Portadores de HIV
— Pessoas obesas ou com sobrepeso
— Mães solteiras
— Negros: ambos os sexos
Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2007



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