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Município é proibido de usar herbicida na capina de ruas

A lei municipal que permite o uso de herbicida no processo de capina no município de Cerro Largo (RS), continua suspensa. A decisão foi proferida em liminar pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A concessão da liminar ratificou decisão do desembargador Paulo Augusto Monte Lopes, dada em janeiro. O pedido foi feito pelo Procurador-Geral de Justiça em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal nº 2.018/06. Procurando reformar a decisão de suspensão da lei, o Município agravou ao Órgão Especial.
O desembargador Paulo Augusto Monte Lopes considerou que, “na medida em que a lei Municipal nº 2.018/06, de Cerro Largo, fiscaliza e normatiza o uso de produtos e substâncias potencialmente perigosas à saúde e aos recursos naturais daquele Município, invade a competência concorrente do Estado e da União”.
Para o Desembargador, a competência municipal é para proteção do meio ambiente e para combater a poluição em qualquer de suas formas, jamais para ensejar a utilização de meios químicos em capina e na manutenção de ruas, parques e jardins. Ele ainda lembrou que pela Portaria nº 16/1994, é proibida a capina com o uso de herbicidas.
O julgamento final da ADI pelo Órgão Especial acontecerá após período de instrução da ação.
Proc. 700.188.3181-8
Fonte: Consulto Jurídico, 25 de abril de 2007
Veja legislação suspensa em:
Legislação >> Meio Ambiente



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