A segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a quatro recursos especiais julgados em bloco contra acórdãos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, decidindo, por unanimidade, que o bloqueio de valores em contas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos e custeio de tratamento médico indispensável em caso de descumprimento de ordem judicial pode ser realizado.
Veja acórdão na íntegra em: jurisprudência >> medicamentos.