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TRF obriga hospital de Maringá a realizar até maio

A desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, negou na última terça-feira (5/2) pedido liminar do Estado do Paraná para suspender a decisão que o obriga a realizar uma cirurgia de gastroplastia (redução do volume do estômago) em I.V.F. até maio deste ano. A paciente está na lista de espera do Hospital Universitário de Maringá (PR), vinculado à Universidade Estadual, paralisado desde setembro do ano passado em função da greve dos servidores da instituição.

Em dezembro, o juiz da 3ª Vara Federal de Maringá, Erivaldo Ribeiro dos Santos, determinou que a União e o Estado do Paraná realizassem em I.V.F. a operação, conforme recomendação de perícia médica e do médico particular da autora, que sofre de obesidade mórbida. A defesa da paciente alegou que ela corre riscos de complicações cardiovasculares em decorrência da doença. O procedimento cirúrgico é realizado gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Hospital Universitário. I.V.F. ocupa a 21ª posição da lista de espera para a cirurgia. Ela se inscreveu há mais de um ano. Entretanto, em virtude da greve, não seria operada antes de dois anos e meio. Diante da possibilidade do agravamento no estado de saúde física e psicológica da paciente, Ribeiro dos Santos determinou que a operação fosse feita até maio de 2002, respeitando a fila de inscritos para o procedimento.

Após a sentença, o governo estadual ingressou com um agravo de instrumento no TRF, alegando que a decisão atinge terceiros que não são parte no processo e que não pode ser executada, já que o hospital ainda está em greve. A desembargadora federal Maria de Fátima, no entanto, entendeu que a sentença deve ser mantida: "Questões de ordem burocrática não podem servir de suporte à negativa do Estado em dar efetividade a princípio constitucional que deve ter sua aplicação igualitária a todos os cidadãos", ressaltou em seu despacho. A magistrada ainda lembrou que a sentença não extrapolou os limites do pedido inicial de I.V.F. ao determinar o atendimento dos pacientes que estão à frente dela na lista de espera. Pelo contrário, concluiu a juíza, a medida teve o cuidado de não alterar a ordem da fila para realização da cirurgia.



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