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Seguradora é isenta de pagar despesas de cirurgia

A Golden Cross Seguradora S/A não terá de reembolsar despesas médicas, cirúrgicas e hospitalares feitas em virtude de uma operação plástica. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça durante o julgamento de uma ação de indenização interposta pelo pai da menor R.P.G.

No dia 30 de julho de 1994, a filha do segurado foi submetida a uma cirurgia plástica realizada para corrigir um defeito conhecido como "orelhas de abano". O pai então entrou em juízo para garantir o pagamento das despesas da cirurgia, alegando que a menor sofria de uma deformidade congênita.

Segundo os autos, a menina tinha graves problemas psíquicos que afetavam sua via escolar, familiar e social, pois era uma criança introvertida, arredia, insegura e tremendamente tímida. Após a cirurgia, o comportamento da menor mudou radicalmente, com a melhora de seu rendimento escolar e de seu relacionamento sócio-familiar.

A seguradora contestou, recusando-se a pagar as despesas. Inconformado, o segurado pediu além do reembolso das despesas, uma verba indenizatória por perda e danos no valor de 500 salários mínimos. O juízo de Direito da 41ª Vara Cível negou o pedido. Em razão disso, o pai da menina de oito anos, na época, apelou para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ, comparando a cláusula limitativa de risco, presente no contrato do seguro, com uma cláusula abusiva.

O tribunal não concedeu a ordem afirmando que "a filha do ora apelante submeteu-se a operação plástica para corrigir a chamada orelha de abano, não coberta pelo contrato de assistência médica contratado com a apelada, não tendo a cláusula que limita as operações plásticas a casos reparadores oriundos de acidente nada de abusiva, sendo meramente limitativa de risco".

No STJ, o ministro Ruy Rosado, relator do processo, concordou com a afirmativa do TJRJ, não conhecendo do recurso. Segundo ele, "o contrato do seguro saúde referido na inicial admite a cobertura de cirurgia estética reparadora apenas para o caso de ser necessária à restauração das funções de algum órgão ou membro alteradas em razão de acidente... Na espécie, porém, nada ficou provado quanto ao propósito reparador da intervenção cirúrgica de que foi paciente a filha do autor, segurado da Golden Cross. Sendo para melhorar a aparência da menina, certamente contribuirá para seu conforto e sentimento de auto-estima e confiança, mas essas são as conseqüências normais de todas as cirurgias estéticas exitosas".



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