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Juiz representa ao MP ação civil pública contra..

O juiz em exercício da 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio, Heitor Carvalho Campinho, pediu ao Ministério Público o ingresso de ação civil pública contra o Estado do Rio de Janeiro e todos os seus Municípios, para que cumpram o artigo 196 da Constituição da República e a Lei nº 8.080/90 (Lei do SUS), que garantem às pessoas hipossuficientes (sem capacidade econômica) os medicamentos necessários ao tratamento de suas doenças. Heitor Campinho entrou com a representação no ultimo dia 28 de setembro, baseado no artigo 7º da Lei nº 7.347/83 - que determina aos juízes e desembargadores a remessa de peças ao MP, sempre que tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a proposição de ação civil, para as providências necessária

Segundo o juiz, a justificativa da medida é devido a `avalanche de processos` que diariamente são ajuizados nas Varas da Fazenda Pública, levando a máquina judiciária a prestar um serviço que deveria ser resolvido no âmbito das secretarias de Saúde. Para ele, o Estado é ainda obrigado a arcar com honorários advocatícios em cada uma das ações, sendo o ônus desnecessário a ser pago pelo contribuinte.

`A obrigação solidária de fornecer remédios às pessoas sem capacidade econômica entre o Estado e os Municípios é objeto de decisão majoritária no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal`, lembrou Heitor Campinho. Ele complementou a sua decisão com o enunciado nº 31, de agosto deste ano, em Angra dos Reis, durante o Primeiro Encontro de Desembargadores, que destacou haver `responsabilidade solidária entre a União, Estados e Municípios, a fim de garantir o fundamental direito à saúde e conseqüente antecipação da respectiva tutela`.

Foi enviado ainda ofício ao procurador geral da Justiça com a média das ações ajuizadas em 2001 relativas aos pedidos de fornecimento de remédios. Os juízes das Varas da Fazenda Pública do Rio também receberam um comunicado da representação com solicitação de que remetessem ao procurador geral da Justiça certidão de seus cartórios com a média de suas ações, a fim de instruir o inquérito civil e a futura ação pública.

Recentemente os 10 juízes de Varas da Fazenda Pública do Rio divulgaram nota em conjunto comunicando que decretariam prisão em flagrante dos secretários de Saúde do Estado e do Município, se eles deixassem de fornecer gratuitamente medicamentos aos hipossuficientes.

Se o Ministério Público promover a ação civil pública, conforme sugestão do juiz Heitor Campinho, todos os hipossuficientes enfermos serão beneficiados, já que não necessitarão ajuizar individualmente ação para obterem os remédios necessários, bastando para isto, que se habilitem no processo anexando a receita médica onde está prescrito o medicamento.



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