Endereço: Rua José Antônio Marinho, 450
Barão Geraldo - Campinas, São Paulo - Brasil
Cep: 13084-783
Fone: +55 19 3289-5751
Email: idisa@idisa.org.br
Adicionar aos Favoritos | Indique esta Página

Entrar agora no IDISA online

Acusados de irregularidades em hospital de Maringá

O juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, da 3ª Vara Federal de Maringá, determinou a indisponibilidade de 50% dos bens dos réus Carlos Eduardo Schwabe (ex-secretário municipal de Desenvolvimento Urbano de Maringá), Ivan Murad (ex-secretário da Saúde), Ivo Espildora Barros (ex-presidente da autarquia de obras e pavimentação - Saop), Luiz Boligon (ex-diretor financeiro da Saop) e Erasmo José Germani (empresário da DM Construtora de Obras Ltda), acusados pelos ministérios públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE) de irregularidades na construção do Hospital Regional de Maringá. A decisão do juiz acata medida cautelar solicitada pelo MPF e pelo MPE, que solicitaram o bloqueio dos patrimônios.

As irregularidades apontadas estariam no superfaturamento da construção do Hospital Regional de Maringá, já que o metro quadrado deveria ter custado R$ 800,00 em vez de R$ 1,1 mil, como foi contratado. A União teria liberado 80% do valor da obra, sendo que os 20% restantes deveriam vir da Prefeitura. Estes 20%, que corresponderiam a R$ 1 milhão, teriam sido transferidos irregularmente do Fundo de Saúde Municipal para a conta da Prefeitura, para obtenção dos R$ 5 milhões do Ministério da Saúde. Outra irregularidade apontada é que o procedimento licitatório teria sido feito com base em licitação para construção do Hospital Metropolitano, em 1991, cuja obra não foi concretizada.

A ação civil pública proposta foi protocolada no dia 16 de agosto e pede, ainda, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa de duas vezes o valor do dano, devolução de duas vezes o valor retirado do Fundo de Saúde e a proibição de contratar com a União de todos os denunciados, inclusive do ex-prefeito de Maringá, Jairo Gianotto, e dos empresários Darci Mário Fantin e Odilon Pupulin. De acordo com a decisão do juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, a indisponibilidade de bens e valores `é medida que se impõe, visando garantir o resultado útil do processo`.



Meus Dados

Dados do Amigo

Copyright © . IDISA . Desenvolvido por W2F Publicidade