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STJ determina que Just. do Trabalho julgue ação...

"A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu remeter à Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro os autos da ação de reparação de danos morais e materiais movida pela agente de limpeza Alice Barbosa Alves Sena contra as empresas ISS Servisystem Com.Ind.Ltda. e Cia. Ceras Johnson Ltda. por ter sido discriminada em seu local de trabalho. Admitida pela primeira empresa em 1995, Alice foi designada para trabalhar na fábrica de ceras em junho de 1997, na função de limpadora. Quando percebeu o surgimento de manchas em seu corpo, a funcionária procurou um médico, que determinou a suspensão de suas atividades. A suspeita de hanseníase levou o médico a determinar que o problema fosse acompanhado em um hospital. "...

..." Relator do recurso, o ministro Barros Monteiro afirmou que a ação é decorrente de relação empregatícia havida entre as partes, e, mesmo que a causa deva ser resolvida com base em normas de Direito Civil, a competência é da Justiça laboral. "Hoje em dia não paira a menor incerteza de que a competência para processar e julgar ação indenizatória proposta por trabalhador contra ex-empregador em decorrência de danos materiais e morais ocasionados durante relação empregatícia é da Justiça do Trabalho. Assim proclamou o Supremo Tribunal Federal em hipótese que guarda similitude com a espécie ora em exame. Eis que este Superior Tribunal de Justiça passou a perfilhar a mesma orientação", concluiu Barros Monteiro, sendo acompanhado pelos demais ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. "

Processo: RESP 313573



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