Endereço: Rua José Antônio Marinho, 450
Barão Geraldo - Campinas, São Paulo - Brasil
Cep: 13084-783
Fone: +55 19 3289-5751
Email: idisa@idisa.org.br
Adicionar aos Favoritos | Indique esta Página

Entrar agora no IDISA online

Sem exame prévio empresa não pode recusar...

"A empresa de seguro-saúde que não realiza exame médico em seu segurado antes de fechar contrato, não pode, depois disso, alegar ocorrência de doença preexistente e negar-se a tratá-la. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, e foi aplicado no julgamento que negou conhecimento ao recurso da Marítima Seguros S/A contra o administrador de empresas W.R.F., de São Paulo (SP). A seguradora negou-se a custear o tratamento do segurado que, três anos após contratar o plano de seguro grupal de assistência médica e hospitalar, descobriu ser portador do vírus da AIDS. No entanto, a Marítima não provou que a infecção pelo vírus HIV era anterior à celebração do contrato visto que não exigiu que W. realizasse exame médico antes de aceitá-lo como segurado em 11/07/1995."

"Relator do recurso da Marítima, o ministro Ruy Rosado de Aguiar dele não conheceu. O ministro considerou, no entanto, correta a argumentação da Marítima de que a seguradora não tem a "obrigação de fazer" mas sim "obrigação de dar", isto é, de pagar a indenização com o tratamento de seu segurado. "Está correta a argumentação, mas não é menos verdade que a internação e o tratamento dependiam de ordens expedidas pela seguradora, daí o acerto da decisão que deferiu o pedido inicial, de impor à seguradora a emissão de guias, senhas e autorizações necessárias ao atendimento previsto no contrato", concluiu Ruy Rosado de Aguiar. Sua posição foi seguida pelos demais ministros da Quarta Turma do STJ."
 



Meus Dados

Dados do Amigo

Copyright © . IDISA . Desenvolvido por W2F Publicidade