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TA anula aumento de mensalidade de plano...

...de saúde e condena à restituição em dobro

" A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada, no julgamento da apelação 318.060-7, anulou os reajustes de mensalidades de plano de saúde em periodicidade inferior a um ano, praticados pela Unimed dos Inconfidentes Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, entre abril/maio/1997. A decisão também declarou a nulidade das cláusulas que previam rescisão contratual por falta de acordo quanto aos mencionados reajustes e dos novos contratos celebrados em substituição àqueles em vigor, em que as mensalidades foram majoradas. A decisão manteve dispositivo da sentença proferida pelo Juiz da 2ª Vara Cível de Ouro Preto, inclusive quanto à condenação da Unimed a restituir em dobro os valores cobrados indevidamente a maior ."

"O Relator excluiu da condenação a cobertura de remoção de pacientes através do transporte aeromédico, ao entendimento que "não se pode aqui falar em alteração unilateral do contrato, com o intuito de onerar o consumidor e transferir-lhe um reajuste unilateral e ilicitamente aplicado. Em verdade, trata-se de um produto novo, que não era anteriormente disponibilizado e que o usuário adquire ou não, sem com isso afetar, de qualquer forma, as demais cláusulas do contrato.""

"Da mesma forma, o Relator considerou que "demonstra-se inaceitável declarar em vigor contratos rescindidos em razão de inadimplência total do usuário. Não há como amparar aquele que simplesmente não paga as mensalidades, nem sequer consigna os valores que entende corretos, gerando a rescisão do contrato por inadimplência. Para esse, não há qualquer proteção legal...""

"Os demais integrantes da Turma Julgadora, os Juízes Eduardo Andrade e Ernane Fidelis, acompanharam na íntegra o voto do Relator."



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