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2010 - 27 - 531 - DOMINGUEIRA - PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA SAÚDE

1. CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE: ILEGALIDADES DO DECRETO E DA RESOLUÇÃO 333 DE NOVEMBRO DE 2003 - GILSON CARVALHO - TEXTO INTEGRAL ANEXO

Durante os anos em que se escreveu a Resolução 333 do CNS, em todos os fóruns de que participei mostrei as ilegalidades desta resolução que substituiu a Res.33. Critiquei fortemente o Decreto 4878 de 18/11/2003 que só depois de quase três anos foi refeito pelo Decreto 5839 de 11/7/2006. Também com ilegalidades ou impropriedades, mas melhor que o anterior.

Sempre achei seus erros crassos e mostrei a quem de direito que não deveriam deixar passar. Para aqueles que se lembram, no primeiro Decreto os Conselheiros eram escolhidos e nomeados pelo Ministro!!!! Esta aberração foi corrigida. Demorou-se três anos para conseguir mudar.

Agora, no segundo semestre de 2010, tive notícias de uma comissão encarregada de rever a ambos. Estou assumindo meu papel de cidadão e de militante da área de saúde para que, pelo menos não deixem permanecer as grandes inconstitucionalidades e ilegalidades. As pequenas vão acabar passando!!! Não se trata de questões menores e que devam ser toleradas, mas de questões essenciais que, em nome do estado democrático de direito os Conselheiros do Conselho Nacional de Saúde, não devem deixar passar. Nesta hora a discussão não deve passar pelas perguntas naturais dos plenários democráticos: de que lado estamos? A que grupo pertencemos? Qual a ideologia nossa (ideologia nunca foi apenas “o que pensa a esquerda!”)? De quem tenho que acompanhar o voto?

Pretendo ater-me às questões de legalidade.

Usarei como base meu livro Participação da Comunidade na Saúde, cujos direitos autorais doei ao CEAP, e que se encontra disponível para ser baixado tanto no site do CEAP como no do IDISA (www.idisa.org.br), sem ônus.

 

“AS DUAS PÉROLAS DE ILEGALIDADE SOBRE PARTICIPAÇÃO NA SAÚDE DA ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE GESTÃO – 2003-2006: A RESOLUÇÃO 333/2003 E O DECRETO 4878/2003” Aqui a estrutura do texto do livro com algumas pequenas modificações. Aqui um resumo e o texto integral anexo.

A RESOLUÇÃO 333 DE NOVEMBRO DE 2003Infelizmente a resolução 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde repetiu inúmeros erros da 33/1992. Não foi por falta de manifestações, mas talvez por não buscar entendê-las e não aceitar o contraditório no momento de decidir. O Conselho não é soberano para decidir a ponto de não querer ouvir e debater com juristas e outros peritos na matéria saúde! Isto é prepotência e temeridade. Não admito que o CNS não tenha uma assessoria jurídica permanente que entenda da questão legal da saúde e da participação da comunidade. O CNS pode ter opiniões nas questões a que cabe, mas não para descumprimento legal. Pode e deve até trabalhar na mudança das leis que julgar indevidas, mas as ações antes que se mude a lei é cumpri-las.

Eu mesmo fiz uns três pareceres, em épocas diferentes, contestando erros de primeira, segunda e enésima versão da 333/2003. Críticas e sugestões apresentadas, algumas delas mostrando ilegalidades, foram rejeitadas e se permaneceu no erro inicial da primeira vez. Pior: sem nem mesmo querer ouvir e discutir!

Vou aqui apenas elencar algumas questões no mínimo controversas:

permanece o viés de uso do termo Controle Social que é de menor peso (NÃO TEM SUBSTRATO LEGAL) que o termo legal de PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE (CF e Lei 8142);caráter da resolução qual é? A anterior era uma recomendação e esta? Uma deliberação, uma recomendação, uma sugestão? Qual é o nível de normatização de uma diretriz do Conselho Nacional de Saúde?OBSERVAÇÕES DETALHADAS COBRE CADA UMA DAS DIRETRIZES.

DECRETO 5839 de 11 DE JULHO DE 2006 QUE REVOGOU O DECRETO 4878 DE 18-11-2003

O Decreto 4878 – REVOGADO – cometeu pecadilhos e um pecadão que só se resolveu com “indulgência plenária pontifical em ano de jubileu” com o Dec.5839 – três anos depois de muita grita.

Vale a pena citar a pérola do pecado mortal do Dec.4878, revogado, na íntegra: “FICA DELEGADA COMPETÊNCIA AO MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE PARA IDENTIFICAR AS INSTITUIÇÕES E ENTIDADES A SEREM REPRESENTADAS NO CNS, BEM COMO PARA DESIGNAR OS SEUS MEMBROS.”

Comentário: Sobre o que está escrito não se tem dúvidas: em cada um dos segmentos listados caberá ao Ministro da Saúde identificar a instituição/entidade e depois designar o seu membro. É o Ministro que vai dizer quais são as entidades de portadores de patologias e deficiências, qual a confederação religiosa, quais centrais sindicais, aposentados, rurais, moradores, empresários, pesquisadores, indígenas, movimentos populares etc. etc. Isto nos parece sobremaneira absurdo. Tudo que lutou-se para que não aconteça em cada conselho. O direito imoral do controlado escolher seus controladores!!! Como corrigir este efeito e seus desdobramentos? Como impedir o famoso efeito cascata nos conselhos estaduais e municipais? Era tudo que determinados Governadores e Prefeitos queriam!!!

De tantas críticas aos disparates deste Decreto, ele foi revogado em 11 de julho de 2006 pelo Decreto 5839 DE 11 de Julho de 2006. Pelo menos o erro maior acima citado desapareceu. Quem indica os membros do Conselho são seus pares. O Ministro apenas designa os membros escolhidos. Apenas ratifica através da nomeação.

Quando se redimiu de um grande pecado, aproveitando-se da indulgência do passado, cometeram outros tantos mortais além de alguns pecadilhos.

Algumas sugestões de saída para efetivar uma verdadeira participação comunitária

a) Refazer a Resolução 333 à luz da legislação e das necessidades de informações das bases;

b) Refazer o Decreto 5.839, de julho de 2006, com todos seus equívocos, ilegalidades e inconstitucionalidades;

c) batalhar para que o conceito de Controle Social seja cada vez mais substituído pelo de Participação da Comunidade o único constitucional e legal que envolve, com muito mais clareza, a idéia da inserção do cidadão através da ação, proposição e controle;

d) quebrar, dentro dos conselhos, a visão radicalizada de defesa das mais diversas corporações e transformar esta visão e prática distorcida na visão de promoção e defesa do cidadão;

e) quebrar com a transformação real dos conselhos, muitas vezes, em cenário de brigas político-partidárias, para que sejam as arenas de pelejas em defesa da saúde; compreender os contrários, negociar e construir consensos que favoreçam o maior número de pessoas;

f) quebrar com o princípio ilegal da reserva de 25% dos assentos nos conselhos e conferências para os profissionais e seguir a lei e seu espírito que, ao colocar três segmentos contrapondo paridade com os cidadãos usuários, sem distinção entre eles, no mínimo deve ser entendido como a presença de três partes igualmente aquinhoadas (16,7% para cada uma das partes responsáveis pelos 50% outros que se contrapõem aos 50% dos usuários);

g) modificar a estrutura, o conteúdo, a forma, os tempos e movimentos, a participação, a tomada de decisões das Conferências de Saúde para que sejam mais representativas da sociedade, mais efetivas nas discussões da política de saúde.

................

Este é momento de que o CNS se redima de possíveis erros e desacertos, para não se falar de inconstitucionalidades e ilegalidades.

Que tenham a grandeza de retomar, no mínimo, o estado de direito que jamais deveria ser abandonado pelos cidadãos e muito menos por um órgão público como é o CNS.

2. PARTICIPAÇÃO POPULAR - A DEMOCRACIA REPRESENTATIVA ESTÁ EM CRISE. ELA TEM SEU PONTO QUASE EXCLUSIVO NO MOMENTO DO VOTO - Dom Dimas Lara Barbosa- C.CAPITAL 21-6-2010

Os 50 anos da inauguração de Brasília, as eleições gerais do mês de outubro, a crise mundial e a mudança de época que atravessamos proporcionaram ao Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), reunido de 9 a 11 de março na capital federal, a oportunidade de pensar a trajetória do País, querendo contribuir para o diálogo nacional sobre o que precisa ser modificado, numa verdadeira “Reforma do Estado”, para a construção de uma sociedade efetivamente democrática e participativa.
A conjuntura atual mostra que, para atingir essa meta, não bastam meias-medidas. Faz-se necessária uma reforma estrutural das instâncias de poder. Isso exigirá percorrer um longo e difícil caminho. Daí a necessidade de que os primeiros passos sejam dados desde já e na direção certa.

Uma dificuldade séria a ser vencida logo no início é a insatisfação e a descrença com o atual sistema político e com as próprias instituições públicas, nos Três Poderes e em todos os níveis. Cada vez mais elas são vistas apenas como espaços de corporativismo que só funcionam em favor de grupos privilegiados. Mesmo que concordemos que a solução para este mal passa por nova postura ética dos indivíduos, é mister insistir que se as estruturas não forem profundamente reformadas não haverá transformações significativas.
A Democracia Representativa está em crise. Ela já não responde aos novos sujeitos históricos, que exigem uma participação mais ampla na construção das políticas públicas. Nas circunstâncias atuais, ela tem seu ponto alto e quase exclusivo no momento do voto. Cumprida essa sua missão, o eleitor desaparece como agente político e delega aos eleitos a função de agirem em seu nome. Seu ser político foi outorgado a outrem.
É urgente uma reforma do sistema eleitoral e uma nova regulamentação dos partidos políticos, bem como uma definição mais clara das competências do Executivo e do Legislativo, na elaboração e execução do Orçamento, e a garantia de transparência e fiscalização da aplicação dos recursos públicos. Questiona-se, por exemplo, a profunda disparidade numérica na representação dos estados na Câmara Federal, bem como o maior poder político delegado ao Senado, que representa apenas a federalização dos estados brasileiros. Hoje, no Senado, têm assento mais de 20% de suplentes, ou seja, senadores que, de fato, nunca disputaram eleições e que, portanto, não receberam nenhum voto. A maioria deles é absolutamente ignorada ou desconhecida pelos eleitores do estado que representam.

Outra distorção está no uso das Medidas Provisórias. Concebidas pela Constituição Federal para que, em caso de urgência e relevância, o Executivo pudesse enfrentar situações em circunstâncias excepcionais, lamentavelmente elas se tornaram “Medidas Permanentes”, que permitem ao Executivo verdadeiros atos legislativos.
A estabilidade dos que são eleitos é outro ponto que merece reflexão. Ela é saudável, pois permite a continuidade de um processo de governança. No entanto, não raro escandaliza a morosidade na apuração e punição de delitos cometidos por representantes do povo, o que comprova a necessidade e urgência de uma reforma também do Judiciário, além da importância de fortalecer os grupos, já em atividade, de acompanhamento dos poderes Legislativo e Executivo.

É necessário ir além da Democracia Representativa e ampliar cada vez mais os sujeitos políticos capazes de tomar em suas mãos o processo de construir a sociedade e o Estado. Tudo isso introduz um novo adjetivo ao conceito de Democracia: a Democracia Participativa, como um necessário complemento à Democracia Representativa. É direito das pessoas mais interessadas nas ações do Estado poder decidir sobre elas. Tais pessoas, para além do voto, assumem-se como sujeitos e agentes políticos quando, nos movimentos ou estruturas constituídas legalmente, têm vez e voz determinantes nos encaminhamentos do Estado.

A Constituição Federal já acena com inúmeras formas de participação popular. O artigo 14, por exemplo, estabelece que “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III – iniciativa popular”. No entanto, esse artigo, passados 22 anos, ainda aguarda sua regulamentação. Sua aplicação é muito complicada na prática. Basta lembrar que tanto a Lei 9.840, de 1999, que combate a corrupção eleitoral, quanto a recente lei chamada Ficha Limpa nasceram da iniciativa popular. No entanto, dada a complexidade das exigências legais (conferência de assinaturas, por exemplo), foi necessário que um grupo de parlamentares as assumisse como suas, para que pudessem tramitar no Congresso Nacional.

Muito importante foi a criação, em 2001, da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, à qual cabe receber propostas apresentadas de forma pessoal, por entidades ou mesmo por fóruns e eventos, que passam a tramitar no Congresso, como todos os demais projetos. Essa Comissão insere a sociedade civil no cerne do Parlamento. No Senado, também funciona a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Cerca de 90 propostas chegam anualmente ao Parlamento por essa via e quase 150 delas foram transformadas em lei.

Os conselhos paritários também formam um campo privilegiado de participação popular. Usados adequadamente, são espaços de formação de uma consciência política e de nova expertise em áreas específicas (do orçamento, da saúde, do meio ambiente etc.). O seu aprimoramento e a formação de lideranças são um caminho a ser trilhado, uma vez que é comum vermos o cerceamento de suas atividades pelo Executivo, que deles quer prescindir, quando não cooptar para uso de seus interesses políticos.
Outra prática que conduz a excelentes resultados é o Orçamento Participativo. Bem aplicado, afeta a própria estrutura do Estado, porque obriga o corpo técnico administrativo a avançar com a população organizada. Não pode fazer o que quer, mas sempre tem de consultar os grupos organizados, ao mesmo tempo que tem de dar respostas sobre a execução ou não daquilo que foi aprovado.
Em todo esse processo, a informação cumpre um papel de relevância ímpar. Ela está entre os principais instrumentos de participação democrática e é um direito de cidadania; por isso, deve ser assegurada a todos e por todos os meios possíveis. A informação é o caminho que nos haverá de levar à cidadania plena e à democracia verdadeiramente participativa que sonhamos para o nosso País.

*Bispo auxiliar do Rio de Janeiro e secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) - http://www.cartacapital.com.br/app/materia.jsp?a=2&a2=6&i=7097

 

3.NOTÍCIAS

3.1 REDUZIDA CARGA HORÁRIA DOS ASSISTENTES SOCIAIS PARA 30 HS SEMANAIS - LEI N.12.317, 26/8/2010

Acrescenta dispositivo à Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre a duração do trabalho do Assistente Social.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A:

"Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais."

Art. 2o Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

3.2 – PUBLICAÇÃO CONTRA A CORRUPÇÃO ELEITORAL NA SAÚDE - Voto não tem preço. Saúde é seu direito! Campanha contra a corrupção eleitoral na saúde -

Realização: Secretaria Executiva do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral Diretoria Executiva da SE-MCCE:Antonio Augusto de Miranda e Souza - Carlos Alves Moura - Jovita José Rosa Patrocínio: Conselho Federal de Enfermagem (Cofen ) Autoria: Edma Cristina de Góis

3.3 – OS 10 MANDAMENTOS DO ELEITOR CONSCIENTE

1º - Valorizar e dignificar o voto, utilizando-o para o engrandecimento do PAÍS, fortalecimento e grandeza da DEMOCRACIA e segurança da FAMÍLIA, para garantia do futuro de nossos filhos e netos.

2º - Não permitir que a corrupção, forjada e manipulada pelo Poder Econômico, faça de seu voto um instrumento ao alcance dos que só estão interessados em satisfazer suas ambições pessoais.

3º - Repudiar candidatos que, fantasiando-se de idealistas e humanitários, prometem mundos e fundos, além de dinheiro, emprego, alimento e remédio, com o intuito de explorar, em todos os sentidos, a boa-fé do eleitor.

4º - Condenar frontalmente os candidatos que, não respeitando a integridade do voto livre e consciente, exploram a miséria, com o objetivo de coagir eleitores a lhes dever favores e a votar por gratidão.

5º - Evitar votos brancos ou nulos com a desculpa de que nenhum dos candidatos merece ser votado, pois isso representa um julgamento injusto que poderá beneficiar os piores candidatos em prejuízo dos melhores.

6º - Advertir eleitores menos informados de que o voto secreto lhes garante a liberdade de consciência, que está acima de compromissos ocasionais e espúrios com candidatos corruptores. Votar em eleições livres é assumir compromisso com a própria consciência.

7º - Repelir a ação dos cabos eleitorais que, a troco de dinheiro e outras recompensas, agem como agentes comerciais intermediários, fazendo do voto alheio uma mercadoria lucrativa e relegando o eleitor ingênuo à condição de explorado.

8º - Desprezar qualquer tipo de propaganda eleitoral que atente contra a lei e a propriedade pública e privada, pois candidato que não respeita a lei não pode merecer o respeito e muito menos a confiança de eleitor que pretende valorizar seu voto.

9º - Nunca esquecer que o voto consciente é que contribui para fortalecer o verdadeiro poder democrático, que é o Poder do Povo, representado no Governo e nos Legislativos pelos cidadãos que são eleitos em eleições livres e soberanas.

10º - Defender, seja onde for, a valorização do voto, mediante reconhecimento de que todos nós, que possuímos título de eleitor, somos responsáveis pelos atos daqueles que elegemos e podemos ser responsabilizados pela democracia que temos.

MOVIMENTO NACIONAL PELA VALORIZAÇÃO DO VOTO – MONAV - Na luta contra a fraude e a corrupção eleitoral- www.monav.com.br

 

1O MANDAMENTOS ELEITOR- CNBB -2010
CMMS - CARTLHA CONTRA CORRUPCAO JULHO 2010
ILEGALIDADES RES 333 E DEC CNS

 



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