Endereço: Rua José Antônio Marinho, 450
Barão Geraldo - Campinas, São Paulo - Brasil
Cep: 13084-783
Fone: +55 19 3289-5751
Email: idisa@idisa.org.br
Adicionar aos Favoritos | Indique esta Página

Entrar agora no IDISA online

2010 - 27 - 525 - DOMINGUEIRA - GASTOS COM PUBLICIDADE E SAÚDE

1. GASTOS COM PUBLICIDADE EM SAÚDE
Gilson Carvalho - TEXTO INTEGRAL EM ANEXO

“Olá Gilson. Estamos com problema relacionado ao gasto com a saúde do Fundo de Saúde. Foi contratada empresa de publicidade para ser paga com dinheiro da EC-29, e isso não está elencado na resolução 322 que fala sobre gastos com saúde. Gostaria que vc encaminhasse algum parecer seu para podermos discutir. O Conselho está recusando aprovação de contas por este motivo.” A priori e resumidamente, digo que são lícitas despesas específicas com publicidade feitas com recursos específicos de saúde. Vamos por partes.

Primeiro discutindo a PT MS-GM 2047/2002 que reafirma a resolução 316/322 do Conselho Nacional de Saúde que trata do que se pode e do que não se pode gastar com os recursos destinados à saúde. Tem duas premissas básicas: só se pode gastar em ações e serviços de saúde; não se pode gastar em despesas que não sejam de ações e serviços específicos de saúde. Estas ações e serviços de saúde já estão explícitos na CF como previdência, assistência social, educação etc. etc. que, genericamente podemos englobar como relativos ao econômico e social ou mais diretamente aos condicionantes e determinantes da saúde (Lei 8080,3).

Esta generalidade de posição precisa de bom senso para ser interpretada pois nem todas as situações estarão lá previstas como se quer ou até é esperado por alguns. Existem itens que temos que ter bom senso em enquadrar de um lado ou de outro.

O gasto com publicidade em saúde é uma despesa com saúde e pode ser feita com recursos específicos da saúde. Tem que haver um discernimento para se verificar alguns detalhes respondendo no mínimo a seguinte quesitação:

1) Qual é o gasto anual – série histórica – de recursos alocados pela administração como um todo em publicidade?

2) Qual o gasto anual – série histórica – de recursos alocados como despesas de saúde destinados à publicidade?

3) Qual a proporção destes gastos ano a ano?

4) Quais foram as publicidades de saúde: teor, mídia, tempo de exposição?

5) Qual a proporcionalidade na mídia utilizada entre mensagem institucional ou do administrador em relação à mensagem informativa-educativa em saúde?

6) Qual a área objeto da publicidade e se este objeto foi contemplado?

7) As publicidades da saúde são licitadas na saúde? Ou em outro bloco de área? Ou na administração como um todo?

8) Foram seguidos os passos do processo licitatório?A firma vencedora é do município? Já ganhou outras licitações no próprio ano e em anos anteriores? Trabalha com partidos políticos? Trabalhou na última campanha política com o partido ou o administrador vitorioso?

9) A firma vencedora tem algum sub-contrato terceirizado? Qual a lista de contratados incluídos no contrato? Todas as pessoas trabalham na área e na empresa ou está havendo terceirização de pessoas para trabalharem em algum órgão da prefeitura ou partido político?

10) O processo de pagamento está devidamente documentado? Quando pagamento conjunto da administração está claro o pagamento das demais áreas da administração e o da saúde?

Etc. etc.

Estas são sugestões para servirem de questionamento neste caso da publicidade pública da área da saúde. São quesitos não obrigatórios mas de boa prática tanto para os gestores de saúde controlarem seus recursos, quando para os conselheiros ajudarem a controlar recursos da saúde utilizados pela própria saúde, por outras áreas ou contratos gerais da administração.

Respondidas estas questões e, satisfatoriamente, as despesas podem ser pagas com recursos da saúde apurados em cumprimento à EC-29, que é um limite mínimo de gasto com saúde.

No rol de despesas realizadas em 2009 e divulgadas pelo Portal da Transparência da CGU, o Ministério da Saúde tem o maior dos gastos com publicidade por ministério, chegando a 71% do total de gasto institucional e seguido de longe pelos demais.

O importante desta nota é que gestores e conselheiros devem analisar exatamente o que ocorre com os recursos da saúde. Repito que os gestores, muitas vezes, se desapercebem do uso dos recursos da saúde, mal versados, não necessariamente por eles, mas pelas administrações e por agentes da administração. Por vezes à revelia do próprio chefe do executivo, mas, mal versados por outras áreas da administração ou por pessoas que ocupam cargos ou funções até de carreira. Uma das áreas que precisamos vigiar mais de perto e criar mecanismos de controle são os gastos com publicidade: planilhas de solicitação, de alocação e de controle do uso de recursos. Estes não são volumosos, mas, várias vezes vulnerabilizam gestores, conselheiros de saúde e as administrações.

A Saúde tem poucos recursos. Isto é incontestável. Também o é que, por vezes, estes recursos poucos são perdidos por mal uso e uso errado. Temos que vigiar a nós próprios e a quem compartilha o uso, gestão e controle destes parcos recursos.

 

2. HOMENAGEM AO BARRADAS
LENIR SANTOS

À Secretaria de Estado da Saúde e aos familiares do Dr. Barradas

Que parem os relógios, cale o telefone,emudeça o piano... W. Auden

Toda despedida é dura; difícil. Acostumados com a grandeza cósmica da vida nunca queremos nos lembrar que a vida é finita dentro da sua infinita grandiosidade que no plano individual se esvai quando menos se espera. E ficamos nós perplexos, calados, na nossa dor e no luto da ausência. Foi assim no dia 17 de julho. Do susto da notícia à dor da sua verdade. Da revolta de perder um amigo à consolação de sua história de vida. Eu e a Fundação Síndrome de Down nos sentimos em luto. O luto da perda de um amigo; de um lutador pela saúde pública brasileira; de um homem de sensibilidade e grandeza que atuava de maneira discreta, inquieta e tenaz. Parecia duro muitas vezes. Talvez para esconder a sensibilidade que muitas vezes não gostamos de deixar transparecer em gestos sociais. Avesso à badalação, acreditava na ação. Gostava de fazer. Por anos a fio apoiou a Fundação Síndrome de Down sem nunca ter querido receber uma homenagem sequer, sempre acreditando na seriedade dos serviços que a sociedade pode realizar em prol do interesse público.

Deixa o legado do amor à família, aos amigos e a sua explícita paixão pela saúde pública, conforme escreveu na Folha de S.Paulo recentemente. A minha amizade e gratidão pessoal e a de todos que trabalham e usam os serviços da Fundação Síndrome de Down. Não nos veremos mais nessa dimensão humana; mas quem sabe em outra dimensão cósmica somos estrelas que continuamos a brilhar.

Lenir Santos - Presidente da Fundação Síndrome de Down

3. NOTÍCIAS

3.1 JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA JÁ ESTÃO EM FUNCIONAMENTO
Dr. Tiago Farina Matos, coordenador do Núcleo de Defesa Ativa do Instituto Oncoguia

Juizados Especiais da Fazenda Pública já estão em funcionamento - A partir de 23 de junho de 2010 começam a funcionar em todo o país os Juizados Especiais da Fazenda Pública (JEFP). Criados pela Lei nº 12.153/2009, os JEFP terão competência para processar e julgar ações contra os Poderes Públicos Estadual, Municipal e do Distrito Federal até o limite de 60 salários mínimos. Entre as matérias que poderão ser apreciadas pelos JEFP destacam-se aquelas relacionadas ao acesso às ações e serviços de saúde de responsabilidade do SUS. Exemplos: fornecimento gratuito de medicamentos, bem como órteses e próteses, vagas em leitos hospitalares, realização de cirurgias, radioterapia, quimioterapia e exames diagnósticos, custeio de tratamento fora do domicílio, entre outros. O mais importante é que os JEFP viabilizarão o acesso da população mais carente à justiça. Pacientes do SUS poderão ingressar com ações nos Juizados de forma gratuita e sem a necessidade de contratar advogado. Quanto ao limite de 60 salários mínimos, entendemos que os serviços públicos de saúde não podem ser valorados como critério processual, isso porque o acesso ao SUS é inteiramente gratuito. Assim, nenhum tipo de ação contra o SUS, a nosso ver, poderá fugir da alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. O Conselho Nacional de Justiça determinou que, enquanto não forem criadas unidades próprias para funcionamento dos JEFP – o que deverá ser feito no prazo máximo de 2 anos a partir da vigência da lei – , os Tribunais de Justiça Estaduais deverão designar unidades judiciárias já existentes para atender as demandas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. A Lei que criou os JEFP também autorizou a limitação de competência dos Juizados em relação a algumas matérias, por até 5 (cinco) anos contados a partir da vigência da lei, a fim de atender à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos. Segundo a lei, cabe aos Tribunais de Justiça dos Estados decidirem quais as matérias serão, eventualmente, limitadas nesse período. Contudo, vale frisar que ações judiciais relacionadas à saúde não poderão ser restringidas, sob pena de inconstitucionalidade, uma vez que o direito à saúde está incluído entre os direitos e garantias fundamentais e, portanto, têm aplicação imediata.

A população deve acompanhar a instalação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e questionar toda e qualquer restrição para ações envolvendo o direito à saúde. No Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça optou por excluir da competência dos JEFP pelo prazo de 5 anos apenas as ações que tenham como fundamento qualquer penalidade decorrente de infrações de trânsito (multas, pontuação, apreensão de veículo, etc.) e qualquer demanda tributária. Também foram definidos as unidades que desde já irão atender as demandas de competência dos JEFP. Confira na tabela abaixo. Já o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, contrariando a Constituição Federal, estabeleceu que os JEFP só atenderão causas no valor de até 40 salários mínimos relativas à multas ou penalidade por infração de trânsito; transferência de propriedade de veículos automotores e questões tributárias envolvendo ICMS e IPTU, deixando de fora as ações relacionadas ao acesso às ações e serviços de saúde. Tal decisão mostra-se inconstitucional e deve ser revista pelo Tribunal de Justiça do Paraná. O Instituto Oncoguia realizará nos próximos dias um levantamento envolvendo todos os Tribunais de Justiça do Brasil a fim de verificar quais deles estão cumprindo a Lei nº 12.153/2009 e a Constituição Federal, ou seja, garantindo o acesso à população para discussão de falhas na prestação dos serviços de saúde. Encontradas outras irregularidades além da verificada no Estado do Paraná, encaminhará ofício aos respectivos Tribunais e ao Conselho Nacional de Justiça para que a situação seja regularizada.

É preciso reconhecer que o SUS já avançou muito desde sua criação em 1988. Entretanto, ainda existem muitos pontos a serem aprimorados. A ineficiente adoção de políticas públicas relacionadas ao controle do câncer vem levando muitas pessoas a buscarem no Poder Judiciário a garantia do direito à saúde. Esse fenômeno tem levado os gestores públicos a reverem e aprimorarem suas ações e serviços. Trata-se, em larga escala, de um movimento de controle social. Compreendendo o Brasil como um Estado Democrático de Direito, vemos que o Poder Judiciário se apresenta como voz do paciente, cobrando tanto do Poder Executivo como do Poder Legislativo uma atuação mais eficiente no que se refere ao direito à saúde.

Unidades designadas para processar e julgar ações da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Publica – Provimento nº 1.768/2010 do Conselho Superior da Magistratura Comarca da Capital Fórum Hely Lopes Meirelles Viaduto Dona Paulina, nº 80 CEP 01501-020 PABX (11) 3242-2333 - Comarcas do Interior - Varas da Fazenda Pública, onde instaladas - Varas de Juizado Especial Cível ou anexos de Juizado Especial Cível, onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada.

Esta semana fiz uma imersão nos sites dos Tribunais de Justiça de todos os Estados brasileiros para verificar o processo de instalação dos JEFP. Veja o resultado dessa pesquisa na planilha anexa. Caso saiba informações de outros Estados agradeço se puder me passar. Também estou anexando, em arquivo zipado, os atos normativos relacionados.O Estado que mais me surpreendeu (negativamente) foi o Rio de Janeiro, pois lá a assembléia legislativa já aprovou lei (Lei RJ 5781/2010, publicada no dia 05/07/2010) cuidando da matéria. A lei proíbe expressamente a apreciação de causas relacionadas à saúde.
Veja: Art. 49. Não se incluirão na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, pelo prazo de 2 (dois) anos a partir da entrada em vigor desta Lei: I – as ações que digam respeito à entrega de medicamentos e outros insumos de saúde, à realização de exames, de cirurgias, de internações e outras ações fundadas no direito à saúde; II – as ações referentes a tributos; III – as ações referentes a benefícios previdenciários. Parágrafo único.

O Presidente do Tribunal de Justiça poderá ampliar a lista de matérias e o prazo de que trata este artigo atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos. O que mais me deixa indignado é que a Lei Federal 12.153/2009, que criou os JEFP, legitima apenas os Tribunais de Justiça dos Estados limitarem a competência, como estratégia para à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos. Art. 23. Os Tribunais de Justiça poderão limitar, por até 5 (cinco) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos.Não duvido que a assembléia tenha usurpado a competência do Tribunal propositadamente para atender a um lobby do Governo do Rio, onde os serviços de saúde andam caóticos. Essas as novidades por enquanto. Manterei você informado de outros desdobramentos.
Forte abraço.

Tiago Farina Matos Diretor Jurídico do Instituto Oncoguia - Coordenador do Núcleo de Defesa e Cidadania Ativa
tiagomatos@oncoguia.org.br Cel: (11) 8421-5555 Tel: (+ 55 11) 3053-6917 www.oncoguia.org.br

 

3.2 AUDIÊNCIA COM O MINISTRO CARLOS AYRES BRITTO – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

“No dia 08/07/2010 (quinta-feira) o CONASEMS, representado pelo Presidente da Assedisa Arilson Cardoso e por mim, acompanhou a audiência em que o Ministro Carlos Ayres Britto, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu alguns prefeitos gaúchos, secretários de saúde municipais, procuradores do estado do Rio Grande do Sul e do município de Porto Alegre, representantes da Famurs (Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul), entre outros interessados na tramitação de recursos extraordinários que tratam do pagamento da “diferença de classe” no Sistema Único de Saúde. O primeiro a se manifestar na audiência foi o assessor jurídico da Famurs que contextualizou a situação para o Ministro e expôs alguns problemas que a permissão do pagamento da “diferença de classe” geraria para os SUS.

Nesse momento o ministro indagou se, caso o paciente tivesse um plano de saúde, os gastos suportados pelo SUS em razão do seu atendimento não poderiam ser cobrados do plano de saúde via ressarcimento. Foi explicado ao ministro que a situação ali discutida era diferente, por se tratar normalmente de pacientes que não possuem plano de saúde. Na seqüência, houve pronunciamento da procuradora do estado do Rio Grande do Sul, que expôs ao ministro Ayres Britto que o caso concreto subjacente ao recurso extraordinário utilizado como base para a jurisprudência do STF era diverso dos casos presentes nas ações propostas pelo Conselho Regional de Saúde do estado do Rio Grande do Sul (Cremers). Isso porque o precedente, de relatoria do Ministro Ilmar Galvão, tratava do caso de um paciente que reivindicava acomodação diferenciada (isolada) por necessidade de saúde, pois era portador de leucemia mielóide aguda. Já as ações propostas pelo Cremers eram ações coletivas que pretendiam beneficiar todos os habitantes de um município, independentemente de se tratar de uma necessidade de saúde, podendo ser meramente por uma questão de conforto. Além disso, o caso tido como precedente não tratava da possibilidade de atendimento por médico particular, enquanto as ações do Cremers fazem isso. Nesse momento o ministro questionou se o que estava sendo defendido não era conflitante com a tese da universalização. Responderam a ele que o que se queria não era impedir o acesso de ninguém ao SUS, mas sim que esse acesso se desse nas mesmas condições para todas as pessoas. Em seguida, falou o representante do Conasems e da Assedisa, Arilson Cardoso, que enfatizou para o Ministro que a “diferença de classe” faz com que os usuários sejam divididos em castas, de acordo com o que podem gastar, além de afetar a regulação do sistema, bem como a oferta de leitos para o SUS. Houve também manifestação do secretário executivo do CONASS, Dr. Jurandi Frutuoso, que reforçou todas as questões levantadas anteriormente na perspectiva do gestor estadual, informando o CONASS, juntamente com o CONASEMS, estavam elaborando estudo sobre o impacto da adoção da “diferença de classe” para o SUS. O ministro disse enfaticamente que está totalmente aberto a receber novas informações e que todo subsídio que puder ser apresentado pelas instituições será muito bem vindo. Ao fim da audiência, o ministro Carlos Ayres Britto afirmou que o problema é muito grave e merece detida reflexão do Supremo Tribunal Federal e que as informações a ele dadas certamente vão servir de subsídio para o equacionamento jurídico da questão. Brasília, 08 de julho de 2010.” CONASEMS-ASSEDISA

3.3 ENTRAVES AO DESENVOLVIMENTO
AMIR KHAIR
 

Importantes entraves para o desenvolvimento do País estão na distribuição de renda e na incidência tributária sobre ela. Apenas 1% dos brasileiros mais ricos detém uma renda próxima dos 50% mais pobres. Quem ganha até dois salários mínimos (SM) paga 49% dos seus rendimentos em tributos e quem ganha 30 SM, paga 26%. O fortalecimento do mercado interno passa pelo enfrentamento destes entraves. No confronto internacional, apesar de avanço nos últimos anos na distribuição de renda e na incorporação de novos consumidores, a posição do País quanto a esses entraves deixa a desejar.Isso cria um peso ao Estado para arcar com elevado déficit social tendo recursos limitados para isso, devido ao insuficiente nível de produção e consumo existentes. Junto com a base da pirâmide social é prejudicada a maioria da população e as empresas, pois poderiam produzir e lucrar mais expandindo seus negócios.
Não compete ao setor privado resolver esses entraves, mas ao governo (Executivo e Congresso) e para isso deve atuar para propiciar melhores condições de vida à população de menor renda.

Existem divergências quanto à estratégia de ataque a esses entraves. Alguns defendem que o crescimento econômico deva vir através de menor consumo para gerar poupança e permitir maior investimento. Com maior investimento cresce a produção e o emprego. Afirmam que para garantir crescimento sustentável de 5% ao ano é necessário investimento de 22% do Produto Interno Bruto (PIB). Na questão tributária defendem a simplificação do sistema para reduzir os custos de administração tributária das empresas e a redução da carga tributária, que beneficia a todos.

Outros defendem que o maior nível de consumo é que cria as condições para o crescimento dos investimentos. E que os investimentos são gerados, principalmente, pelas empresas, com os lucros ampliados pelo maior consumo. Põe em dúvida a necessidade de 22% do PIB em investimentos para crescer 5% ao ano, pois durante 30 anos, de 1951 a 1980 o investimento foi de 19,2% do PIB e o crescimento 7,4% ao ano, com produtividade inferior à atual. A Confederação Nacional da Indústria prevê que neste ano os investimentos atinjam 19,4% do PIB. Defendem a melhor distribuição na sociedade da carga tributária e vinculam sua redução à da despesa com juros no setor público. Nos últimos 15 anos a carga tributária foi de 30,8% do PIB, os juros 7,5% do PIB, sobrando 23,3% do PIB (30,8 menos 7,5) para o setor público desempenhar suas funções. Na zona do euro, no mesmo período, a sobra foi de 42,5% do PIB.

Desde 2004 foi ganhando força dentro do governo a corrente que defende a expansão do consumo como melhor estratégia para criar as condições necessárias ao desenvolvimento econômico e social. Para isso foram adotadas políticas, com destaque para elevação do SM, Bolsa Família, crédito consignado e plano habitacional para rendas médias e baixas. Apostou-se que a reação das empresas seria favorável buscando aproveitar a oportunidade criada por um maior mercado interno e os investimentos viriam em consequência. É o que está ocorrendo.

Infelizmente, na distribuição da carga tributária, nada mudou. Historicamente as propostas de reforma tributária passaram ao largo da questão da justiça tributária. Focaram a simplificação do sistema, como se isso conduzisse à redução da carga tributária. Propostas de melhor distribuição da carga tributária sobre os que pagam as contas do governo, ou não saem do Executivo, ou se saem, morrem no Congresso ou no Judiciário.

Outra questão que merece reflexão é o considerado baixo índice de investimentos do setor público não estatal, da ordem de 3% do PIB. Não creio que o governo, via Tesouro, seja o melhor caminho para elevar o índice de investimentos do País. O foco para ampliar investimentos deve ser nas empresas, que respondem por 90% deles e o governo optou nessa direção com o PAC e o BNDES. Vale destacar que as obras de interesse público, ligadas à infraestrutura e logística são feitas pelo setor privado via regime de concessão. Os recursos para essas obras públicas vêm das empresas, de participação do BNDES como acionista ou financiador e dos fundos de pensão estatais. A parcela de recursos do Tesouro da União, dos Estados e dos Municípios é pequena neste conjunto e sujeita a toda sorte de emperramentos burocráticos pelo crescente cipoal legislativo. A lei nº 8.666 de 21/06/93, que regula as licitações, é um dos principais entraves burocráticos e fonte de demanda judicial, caso algum licitante se sinta prejudicado. Se isso ocorre, o que é freqüente, a demora da decisão judicial pode ocasionar que a obra fique só no papel.

Sem dúvida ocorreram avanços nestes últimos anos no desenvolvimento econômico e social e sucesso no enfrentamento da crise. O índice de GINI, que serve para avaliar a desigualdade de renda, estava estagnado em 0,60 até 2001, vem caindo linearmente, devendo estar próximo de 0,53 neste ano. Ele varia de zero a um. O zero é a igualdade absoluta, sem diferenças entre os cidadãos. A última pesquisa do orçamento familiar POF 2008/2009, comprovou isso. Resta, contudo, muito por fazer para remover/abrandar os entraves da distribuição de renda e tributária. Seguem algumas sugestões.

1) Ampliar políticas de redistribuição de renda, com continuidade de aumento do SM acompanhando a evolução do PIB, ampliação do valor destinado ao Bolsa Família e outros programas de inclusão social, através de priorização orçamentária e gestão mais eficiente dos recursos. O maior nível do SM reduz as diferenças salariais, empurra para cima o conjunto de salários da base da pirâmide social e injeta recursos na economia. A ampliação do Bolsa Família e outros programas de inclusão social permitem melhor condição de vida para importante parcela da população de baixa renda.

2) Adequar as taxas de juros (Selic e ao tomador) a níveis internacionais. A redução da Selic diminui despesas do governo federal e estimula os investimentos privados. A redução das taxas de juros beneficia empresas e consumidores, favorecendo o crescimento. Para isso: a) impor limite ao impacto fiscal da política monetária; b) diferenciar as exigências de depósito compulsório de acordo com as taxas de juros cobrados pelos bancos; c) continuar a política de expansão dos bancos oficiais na oferta de crédito com taxas de juros menores.

3) Reduzir o custo de vida dos componentes mais importantes do orçamento familiar: alimentação, habitação, transporte coletivo, concessionárias (energia elétrica, telefone, água e esgoto e gás de cozinha) e remédios. Na alimentação é importante a aproximação logística entre o produtor agrícola e o consumidor, reduzindo custos de intermediação, melhorando a renda no campo e beneficiando consumidores. Na habitação, programas exitosos como Minha Casa, Minha Vida devem ter continuidade. No transporte coletivo são necessários investimentos maciços em transportes de massa, como o metrô e redução dos custos do diesel, desoneração tributária e crédito barato para compra de ônibus. Para as despesas com concessionárias, estabelecer estruturas tarifárias com maior progressividade. Nos remédios de uso popular, ampliar a gratuidade e a logística de acesso.

4) Reduzir/zerar as alíquotas dos tributos indiretos (ICMS, PIS, COFINS, ISS e IPI) para bens e serviços de consumo popular, mediante transparência do peso de cada tributo no bem ou serviço ofertado. Compete aos governadores de Estado a desoneração do ICMS, responsável por cerca da metade da tributação sobre o consumo. É fundamental o papel da mídia nessa questão.

5) Reduzir os preços ex-refinaria e margens de distribuição para óleo diesel e gás de cozinha (GLP) e eliminar a tributação da CIDE. Compensar essas reduções via ampliação do consumo e elevação de preços de outros derivados do petróleo (subsídio cruzado). O diesel tem peso relevante para o transporte coletivo e de cargas. Sua redução diminui custos de locomoção e de fretes, com contribuição importante à queda da inflação.

6) Ampliar os estímulos à produção agrícola, via crédito, seguro de safra e preços mínimos, para garantir maior oferta de alimentos.

7) Reduzir a inflação para preservar o poder aquisitivo das camadas de menor renda. Para isso, além das medidas sugeridas, adotar rigoroso controle sobre os setores com poder de formação de preços (como no caso dos minérios de ferro e aço), evitando choques de oferta, e adequar tarifas/quotas de importação e exportação para maximizar a oferta interna de produtos.

Caso o próximo governo dê sequência a essas políticas, o País poderá crescer a taxas superiores a 7% ao ano, sem riscos de inflação e com maior justiça social.

BOA SEMANA.

 

GC-2010-ES-GASTO COM PUBLICIDADE
Planilha - JEFP

 



Meus Dados

Dados do Amigo

Copyright © . IDISA . Desenvolvido por W2F Publicidade