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2010 - 27 - 518 - DOMINGUEIRA - CERCEADO DIREITO À INFORMAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CIDADÃOS E CONSELHEIROS

ABRASUS DOMINICAIS
PONTO ZERO:

ESTA DOMINGUEIRA JÁ ESTAVA ESCRITA E PRONTA PARA SER DISPARADA DUAS SEMANAS ATRÁS, QUANDO GILSON ADOECEU. ESTOU REPASSANDO A TODOS A PEDIDO DELE. DISSE QUE ERA URGENTE PARA QUE PROVIDÊNCIAS FOSSEM TOMADAS.

REPITO MEU AGRADECIMENTO DE ESPOSA E COMPANHEIRA DE QUARENTA ANOS, POR TODAS AS MANIFESTAÇÕES DE CARINHO E FORÇA QUE RECEBEMOS DE SEUS INÚMEROS AMIGOS E LEITORES.

PASSADO O SUFOCO DA EMERGÊNCIA E DE DIAS DE UTI, AGORA JÁ ESTÁ CONOSCO EM CASA DEPOIS DE FAZER UM IMPLANTE DE MARCA PASSO E DESFIBRILADOR CARDÍACO. DIZ QUE, EM BREVE, VOLTA À ATIVA. TEMOS CERTEZA DE QUE VONTADE E GARRA NÃO LHE FALTAM, MAS SEUS COLEGAS MÉDICOS E NÓS DA FAMÍLIA, ESTAMOS FAZENDO TUDO PARA QUE REDUZA O RITMO PELO MENOS ATÉ QUE SEU CORPO SE ADAPTE À MÁQUINA NOVA E AOS NOVOS MEDICAMENTOS.

MUITO OBRIGADA A TODOS: MARIA EMÍLIA.

1.DORMINDO COM O INIMIGO: MAIS UM ATAQUE AO DIREITO À INFORMAÇÃO E CONTROLE DO CIDADÃO USUÁRIO DO SUS DESFERIDO PELO PRÓPRIO MINISTÉRIO DA SAÚDE - Gilson Carvalho – TEXTO INTEGRAL ANEXO

Em 5 de maio saiu a PT-MS/GM 1034, inimaginavelmente assinada pelo Ministro Temporão. Uma entre centenas de assinaturas da rotina burocrática, que, se chanceladas inadvertidamente podem tisnar sua imagem de cidadão e sua história na área da saúde.

Faltou vigilância a sua volta. Todo governante deveria ter a seu lado um chato-crica, excessiva e propositadamente fazendo o papel do contraditório. O bobo da corte ao contrário. O vigilante da corte!

Infelizmente, o ao redor, é ocupado, muito comumente, por incapazes de alertar o ocupante do poder da legalidade, gravidade, temeridade e riscos de assumir determinadas posições. Medo de contrariar? Falta de senso crítico? Deslumbre de estar, transitoriamente, agarrado no contra pé do poder?

Serei breve na análise da PT-MS/GM 1034, pela urgência de fazê-lo. São dois os pontos cruciais: o cerceamento da informação e do direito ao controle pelo cidadão na saúde (um dos braços da participação da comunidade) e o libera geral, num momento crucial, oficializando os contratos de gestão com as Organizações Sociais.
A reação à introdução da possibilidade de contratos de gestão com Organizações Sociais dentro do SUS foi tão pronta, até na grande mídia, que menos de duas semanas depois de publicada foi retificada a portaria 1034 retirando esta questão Não sei se foi descoberto o autor desta façanha e que argumentos usou para justificar-se pelo “engano” involuntário que contraria parecer da Assessoria Jurídica do MS e Resoluções do CNS. É a segunda vez em que este “engano” foi cometido. Por reação imediata da vez anterior também se retificou a portaria. Por que razão, por duas vezes, alguém introduz esta questão dos contratos de gestão com Organizações Sociais, por engano e sem querer?!!!

A outra questão é mais grave e séria pois, diz respeito ao cerceamento do direito à informação dos cidadãos e seu dever de controlar ações e serviços de saúde. O direito à informação de alta, agora suspenso, é essencial à saúde do cidadão. Vejamos.

PT-MS/GM 1034 5/5/2010 revoga a PT-MS/GM 3277 de 22/12/2006.

Na portaria 1034 suprimem-se questões essenciais:

1.CANCELADO: “IV - obrigar-se a entregar ao usuário ou ao seu responsável, no ato da saída do estabelecimento, documento de histórico do atendimento prestado ou resumo de alta, onde conste, também, a inscrição “Esta conta foi paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais”

COMENTÁRIO: Esta construção surge na equipe dirigente do Ministério da Saúde no ano de 1993, à qual me orgulho de ter pertencido. A determinação era tanta em garantir este direito ao cidadão que na negociação com o setor privado se conseguiu emplacar esta cláusula na portaria específica das cláusulas essenciais a convênios e contratos.

Mais tarde, sendo Serra Ministro da Saúde retirou-se este direito cancelando portaria específica com a exigência. Nova luta e em 2006 conseguiu-se manter a cláusula do direito à informação com o informe de alta.

Agora a PT-MS/GM 1034 TIRA ESTE DIREITO À INFORMAÇÃO DO CIDADÃO.

2.CANCELADO: “VI - manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;”

COMENTÁRIO: Podem dizer da inocuidade deste inciso pois a lei é suficientemente clara para garantir direitos trabalhistas, sociais e previdenciários da força de trabalho do contratado. Nada contra mais um lembrete num contrato entre duas partes numa área crucial cheia de problemas como a de RH.

3.CANCELADO: “VII - garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização e”

COMENTÁRIO: Todos os conselhos de saúde devem ter acesso aos serviços contratados para fiscalizá-los. Claro que o setor privado lucrativo e não lucrativo quando prestando serviços ao SUS de forma complementar assume o caráter SUS, como está na Lei 8080, portanto sujeito ao controle dos conselhos. Esta cláusula é fundamental para evitar o que vem acontecendo com entidades contratadas-conveniadas que se recusam a permitir a fiscalização pelos Conselhos de Saúde.

CONCLUSÃO:

O MAL ESTÁ FEITO E PRECISA SER REMEDIADO. ISTO PREOCUPA-ME MUITO. TEMOS FICADO NA PERIFERIA DE INÚMEROS PROBLEMAS E NÃO SOMOS EFETIVOS NAS PROVIDÊNCIAS PARA REPUDIÁ-LOS E TENTAR CORRIGÍ-LOS.

O QUE ACONTECEU NESTAS SEMANAS APÓS ESTA MALFADADA PORTARIA? A GRAVIDADE DESTAS REVOGAÇÕES NÃO TEVE A INDIGNAÇÃO DOS CIDADÃOS E DOS CONSELHEIROS QUE DEVERIAM ESTAR ATENTOS EM ESTADO DE VIGILÂNCIA PERMANENTE. ONDE ESTAVAM AQUELES COM O MÚNUS DE IDENTIFICAR E MOSTRAR ESTAS QUESTÕES AOS CONSELHEIROS

PERGUNTO: AS MESAS DIRETORAS DOS CONSELHOS JÁ FIZERAM QUANTAS REUNIÕES EMERGENCIAIS PARA DISCUTIR ESTA QUESTÃO? QUANTOS PONTOS E TEMPO DE PAUTA PARA DISCUTIR ESTA QUESTÃO, NOS CONSELHOS NACIONAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE SAÚDE? PASSEATAS? CONVOCAÇÃO COM PASSAGENS E DIÁRIAS PAGAS PARA CONSELHEIROS DO BRASIL INTEIRO PROTESTAREM EM BRASILIA? QUANTOS PANFLETOS FORAM FEITOS? BOTONS? ADESIVOS? CAMISETAS? BOLSAS COM MATERIAL? ARTIGOS EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO?

NÃO SE TRATA DE UMA AMEAÇA, MAS DE FATO CONSUMADO E LEGALIZADO! ESTOU AGUARDANDO UMA AÇÃO EFETIVA! A REAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS FEZ COM QUE O MINISTÉRIO DA SAÚDE REVOGASSE DA PORTARIA A PARTE REFERENTE ÀS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS.

ENTRETANTO, NA MESMA PORTARIA PERMANECEU O TEXTO QUE CERCEIA O DIREITO À INFORMAÇÃO E O PODER FISCALIZADOR DOS CONSELHOS NOS SERVIÇOS PRIVADOS CONTRATADOS E CONVENIADOS. PIOR: SEM A REPERCUSSÃO E NEM MESMO A INDIGNAÇÃO DE CONSELHEIROS E DE NÓS CIDADÃOS-USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.

NA PRIMEIRA NOITE PISAM NAS FLORES...

2. A “DIFERENÇA DE CLASSE” NO SUS VIOLA A CONSTITUIÇÃO VALDEVIR BOTH DIRETOR GERAL DO CEAP E PROFESSOR DO IFIBE

No processo constituinte de 1988, criamos no Brasil um sistema público de saúde-SUS para realizar uma ampla reforma da saúde no país. Um dos grandes sonhos de então, era transformar a saúde em um direito de todos, para acabar com a exclusão de grande número de pessoas do acesso à saúde, especialmente as mais pobres. O máximo a eles permitido era o acesso às “Casas de Caridade”, que deles exigia um humilhante atestado de pobreza.

Lamentavelmente, e para a surpresa da sociedade brasileira, vinte anos depois da criação do SUS, parece que nos arrependemos do feito e “queremos” lhe tirar a essência, que é a universalização. Refiro-me aqui, a decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente a ação movida pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul-Cremers, que institui a chamada “diferença de classe”. Ela permite que o cidadão pague uma diferença (quarto, médico, exames, medicamentos) e tenha um atendimento fora do padrão oferecido pelo SUS. Em outros termos, legaliza uma prática que já estava vigente, mas proibida.

Atuando longos anos na área da saúde, percebo a resistência do Cremers em implantar o SUS. Portanto, parece não haver nenhuma surpresa na ação movida por ele. Obviamente, seria injusto se aduzisse esta prática a todos os indivíduos médicos. No entanto, a surpresa veio da mais alta Corte de Justiça do país, que em nome do argumento da “liberdade de escolha do paciente”, da “ampliação dos serviços do SUS” (que até agora não entendi a que se referem) aceitou a utilização desta prática, que fere de morte o preceito constitucional da saúde como direito de todos. Explico-me!

Esta decisão do Supremo fortalece duas filas, dois tipos de atendimento. Um para os que podem pagar e outro para os que não podem pagar, os pobres. Aos primeiros, um atendimento digno, aos últimos, uma pequena cesta básica, um mínimo em nome do “possível”, mesmo que isso lhe custe sofrimento ou até mesmo a morte. A gravidade é que essa prática desconsidera o conteúdo fundamental dos direitos humanos, que exige que a política pública não faça nenhuma distinção entre as pessoas na efetivação dos seus direitos. O fato já me leva a imaginar sua triste consequência, a dizer, cidadãos, completamente fragilizados em seus leitos, e rodeados por seus próximos, precisando negociar com o complexo hospitalar a continuidade do seu direito mais básico, o direito à vida.

Ao invés do STF se posicionar favoravelmente a ação que institui a “diferença de classe”, deveria exigir dos entes federados a implantação plena do SUS, estendendo o atendimento digno a todos, e não somente aos que podem pagar. Afinal, se todos são sujeitos de direitos, porque para grupo apenas o mínimo? Eis que urge fazer cumprir o que reza a Constituição em seu art. 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado!

3.NOTÍCIAS

3.1 Para quem já está inteirado no assunto, postamos aqui a carta a ser assinada pelas entidades e o abaixo-assinado, a ser assinado por pessoas.

Aqui a Carta! (é só clicar) E aqui o Abaixo Assinado! (é só clicar) Para quem está tomando conhecimento agora dessa nossa articulação segue a carta abaixo: Frente pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalida de 1.923/98 – Contra as OS! Companheiros e Companheiras,Nós, do Fórum Popular de Saúde do Paraná, juntamente com os companheiros do Fórum em Defesa do SUS e Contra as Privatizações de Alagoas, estamos chamando as entidades, movimentos e pessoas para compor uma frente nacional. O objetivo é pautar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a importância de votarem favoravelmente a Ação Direta de Inconstitucionalida de (ADIN) 1923/98, contra a Lei 9.637/98, que “dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências”, e contra a alteração do inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/93, com redação dada pelo artigo 1º da lei 9.648/98 que permite a dispensa de licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais (OS). As OS tem sido um importante modelo privatista, empregado em alguns Estados e municípios, que tem levado a grandes precarizações das condições de trabalho e da prestação de serviço à população. O Fórum Popular de Saúde de São Paulo e os sindicatos de servidores públicos têm travado uma grande luta no estado, já que foi o “grande” modelo de gestão adotado por Serra. No estado de Alagoas as entidades e movimentos têm se mobilizado para impedir a criação de uma lei estadual que autorize/transfira os serviços para as OS’s. Consideramos importante travarmos a batalha pela aprovação dessa ADIN. Isso passa longe de resolver os problemas da privatização, visto que as OS’s é apenas um dos diversos modelos de privatização, mas é um passo a frente em nossa luta de ter um Sistema Único de Saúde 100% público e estatal, voltado ao interesses do povo e não dos grupos econômicos. A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) manifestaram- se junto ao STF em defesa da constitucionalidade da Lei das OS’s. A votação da ADIN, segundo o jornal Folha de São Paulo, ocorrerá no STF até o fim do mês de maio, ou seja, nas próximas duas semanas. Visto isso, por enquanto nossas propostas de intervenção são: 1) Construir uma carta nacional pedindo a aprovação da ADIN assinada por entidades, movimentos e ministério públicos do país. – A carta pode ser vista aqui! 2) Fazer a entrega dessa carta e uma conversa com o relator responsável pela ADIN; 3) Constituir campanha através de um abaixo-assinado digital a fim de mobilizar a população e explicitar os problemas da privatização do serviço público. – o Abaixo Assinado está aqui! As assinaturas para a carta podem ser enviadas para o e-mail fopspr@yahoo. com.br possibilitando assim produzirmos um documento único. Colocamo-nos à disposição para o que for preciso. E vamos lá construindo a luta para enfrentar os modelos privatistas que nos arrancam direitos! Ass. Fórum Popular de Saúde.

3.2.CONFIRAM TEXTO SOBRE FORMAÇÃO DE REDES NO BLOG DO ANDRÉ MEDICE

Prezados amigos, O Monitor de Saúde desta semana inicia uma serie de artigos destinados a análise da formação de redes de saúde no Brasil. Quem quizer conferir é só clicar

http://www.monitordesaude.blogspot.com – Atenciosamente - Andre Médici

BOA SEMANA
 

Diferença de classe (link com erro)
ATAQUE AO CONTROLE DO CIDADÃO NA SAÚDE (link com erro)

 



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