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2010 - 27 - 508 - DOMINGUEIRA ANÁLISE DECISÃO SUPREMO

1. SUPREMO DECIDE QUE PODER PÚBLICO DEVE CUSTEAR MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS DE ALTO CUSTO – TEXTO INTEGRAL ANEXO
Gilson Carvalho[1]

PROFISSÃO DE FÉ:
DEFENDO O DIREITO UNIVERSAL DO SER HUMANO, CIDADÃO BRASILEIRO AO ACESSO IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, SEM SER PRECEDIDO PELO QUE TIVER MAIS PODER, PRESTÍGIO, FORÇA OU PODERIO ECONÔMICO PARA ANTEPOR-SE AOS DEMAIS.
DEFENDO A INTEGRALIDADE REGULADA DA ATENÇÃO À SAÚDE DO CIDADÃO COM PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO E ABOMINO AS FALSAS INTEGRALIDADES: TRINCADA, TRUNCADA E TURBINADA.
RECEIO QUE UM MUNDO DE GENTE BOA E INSTITUIÇÕES CHEIAS DE BOA FÉ, VONTADE E DETERMINAÇÃO, EM NOME E DEFESA DO SOCIAL A CADA DIA, INVOLUNTARIAMENTE, ESTEJA SENDO MANUSEADA PARA FAVORECER UM CAPITAL DESREGULADO E INCONTROLADO.

Dia 17 de março de 2010 o STF decidiu pela obrigatoriedade do poder público garantir tratamentos de alto custo. Na verdade a decisão foi pelo contrário. O Supremo indeferiu recursos do Poder Público contra decisões judiciais que mandavam ao SUS (seus gestores) concederem determinados tratamentos. O voto foi de Gilmar Mendes acompanhado pelo plenário. A interpretação é que esta decisão seja vinculante e que atinja vários tipos de tratamento fruto desta demanda: medicamentos, suplementos alimentares, órteses e próteses, leitos hospitalares e de UTI, contratação de mais profissionais de saúde, cirurgias e exames, tratamento fora do domicílio e inclusive no exterior. O Supremo firmou melhor conhecimento aos a grande audiência pública ocorrida em início de 2009.
PODEMOS RESUMIR A DECISÃO EM QUATRO PONTOS.
1. VEDOU A OBRIGATORIEDADE DE EXIGIR QUE O PODER PÚBLICO GARANTA TRATAMENTOS SEM USO LIBERADO NO BRASIL.
2. VEDOU A OBRIGATORIEDADE DE EXIGIR QUE O PODER PÚBLICO FORNEÇA TRATAMENTOS EXPERIMENTAIS.
3. DEFINIU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO.
4. GARANTIU O USO DE TRATAMENTOS: DIFERENTES DOS EXISTENTES NO SUS OU ALÉM DOS EXISTENTES NO SUS , QUANDO HOUVER CHANCES MAIS EFICAZES, MEDIANTE COMPROVAÇÃO.
CONCLUSÃO
Ainda é cedo para fazer uma análise mais profunda desta decisão, principalmente considerando minha formação não jurídica.
À primeira vista ficamos do mesmo tamanho e nada ou pouco mudou daquilo que já vinha ocorrendo. Continuamos, a meu ver, no meio do caminho sempre tendo que tomar decisões polêmicas.
O medicamento não registrado no Brasil, não pode ser exigido do poder público (e claro que também dos planos privados) ... exceto se a ANVISA abrir exceção.
Tratamentos experimentais não podem ser exigidos... já tinha bastante entendimento sobre isto.
Os tratamentos do SUS têm precedência sobre os não SUS e ... para que prevaleça o não SUS ou o inexistente deverá ser empreendida a trilha da demanda judicial com produção de provas, sem decisões generalizadas, mas tudo caso a caso.
Também a questão da responsabilidade trilateral já era assim entendida pelo MP e pelo Judiciário.
Interessante que a posição da responsabilidade solidária parece-me, não jurista, uma posição cômoda tomada por quem leva a vantagem ao poder responsabilizar qualquer das esferas. É mais fácil, cômodo e simples demandar contra a parte mais fraca, mais vulnerável e com menor aparato jurídico de defesa: o município. Mais, quanto menor o município: melhor! Difícil é demandar o Estado e mais ainda a União.
Interessante que a CF colocou a competência trilateral, do mesmo modo que determinou que uma lei regulamentasse o ali expresso. Foi a Lei 8080, em especial, que distribuiu estas competências entre as três esferas de governo. Na Lei 8080,15 estão as competências comuns a elas e lá não consta a competência de cada uma delas de garantir o tudo para todos. Nos artigos seguintes, 16,17,18, estão divididas estas competências entre as três esferas de governo. Nas competências municipais não existe a de garantir as ações de alta complexidade.
Muitos equívocos irão acontecer até se dirimir esta dúvida principalmente quando o Ministério da Saúde omitiu-se de cumprir a lei regulamentando o artigo 35,VII que trata do ressarcimento de serviços prestados a outras esferas de governo. São só 20 anos de omissão, sem nenhuma sanção!!!
Continuo dizendo que esta é uma primeira avaliação, por uma pessoa sem formação jurídica e com alto envolvimento em saúde pública.
Continuo defendendo uma posição muito clara e cara a mim. Primeiro a busca da universalidade com a inclusão de todos no direito e não apenas dos que primeiro chegarem ou maior poder e/ou facilidade tiverem.
Não podemos abdicar da defesa do direito do ser humano e cidadão de ter garantida a sua saúde na integralidade. O duro é descobrir o equilíbrio entre a Integralidade Regulada (que defendo) e os descaminhos das Integralidades: Trincada, Truncada e Turbinada.
Ainda tenho uma grande preocupação com uma posição equivocada de pessoas, instituições e órgãos que, em nome e defesa do social estejam no caminho enganoso de defesa do capital desregulado e incontrolado.

2. DECISÃO DO SUPREMO SOBRE TRATAMENTOS – MARÇO DE 2010 – ÍNTEGRA DA DECISÃO EM ANEXO
Notícias STF - Quarta-feira, 17 de Março de 2010
Poder Público deve custear medicamentos e tratamentos de alto custo a portadores de doenças graves, decide o Plenário do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu nove recursos interpostos pelo Poder Público contra decisões judiciais que determinaram ao Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento de remédios de alto custo ou tratamentos não oferecidos pelo sistema a pacientes de doenças graves que recorreram à Justiça. Com esse resultado, essas pessoas ganharam o direito de receber os medicamentos ou tratamentos pedidos pela via judicial.
O ministro Gilmar Mendes foi o relator das Suspensões de Tutela (STA) 175, 211 e 278; das Suspensões de Segurança 3724, 2944, 2361, 3345 e 3355; e da Suspensão de Liminar (SL) 47. No seu voto (leia a íntegra), ele disse que se tem constatado a crescente controvérsia jurídica sobre a possibilidade de decisões judiciais determinarem ao Poder Público o fornecimento de medicamentos e tratamentos – decisões nas quais se discute, inclusive, os critérios para o fornecimento.
Gilmar Mendes afirmou que no âmbito do Supremo é recorrente a tentativa do Poder Público de suspender decisões judiciais nesse sentido. “Na Presidência do Tribunal existem diversos pedidos de suspensão de segurança, de suspensão de tutela antecipada e de suspensão de liminar com vistas a suspender a execução de medidas cautelares que condenam a Fazenda Pública ao fornecimento das mais variadas prestações de saúde – como fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares, órteses e próteses, criação de vagas de UTIs e de leitos hospitalares, contratação de servidores da Saúde, realização de cirurgias e exames, custeio de tratamento fora do domicílio e inclusive no exterior, entre outros”, exemplificou.
O ministro contou que ouviu diversos segmentos ligados ao tema na audiência pública sobre a saúde, ocorrida em abril de 2009. “Após ouvir os depoimentos prestados por representantes dos diversos setores envolvidos, ficou constatada a necessidade de se redimensionar a questão da judicialização do direito à saúde no Brasil, isso porque na maioria dos casos a intervenção judicial não ocorre em razão de uma omissão absoluta em matéria de políticas públicas voltadas à produção do direito à saúde, mas tendo em vista uma necessária determinação judicial para o cumprimento de políticas já estabelecidas”, sublinhou.
Cautela
Apesar de julgar favoravelmente aos pacientes que precisam de medicamentos e tratamentos de alto custo, o ministro Gilmar Mendes foi cauteloso para que cada caso seja avaliado sob critérios de necessidade. Ele disse que obrigar a rede pública a financiar toda e qualquer ação e prestação de saúde existente geraria grave lesão à ordem administrativa e levaria ao comprometimento do SUS, de modo a prejudicar ainda mais o atendimento médico da parcela da população mais necessitada.
Mendes diferenciou, por exemplo, tratamentos puramente experimentais daqueles já reconhecidos, mas não testados pelo sistema de saúde brasileiro. No caso daqueles, ele foi enfático em dizer que o Estado não pode ser condenado a fornecê-los.
“Quanto aos novos tratamentos ainda não incorporados pelo SUS, é preciso que se tenha cuidado redobrado na apreciação da matéria. Como frisado pelos especialistas ouvidos na audiência pública, o conhecimento médico não é estanque, sua evolução é muito rápida e dificilmente acompanhável pela burocracia administrativa”, citou, lembrando que a aprovação de novas indicações terapêuticas pode ser muito lenta e, como resultado disso, pacientes do SUS podem ser excluídos de tratamentos já oferecidos há tempos pela iniciativa privada.
“Há necessidade de revisão periódica dos protocolos existentes e de elaboração de novos protocolos. Assim não se pode afirmar que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas dos SUS são inquestionáveis, o que permite sua contestação judicial”, completou.
Outros votos
O ministro foi acompanhado, em seu voto, por todos os demais presentes à sessão. O ministro Ricardo Lewandowski entendeu que os agravantes (União e estados) não demonstraram a potencialidade danosa à saúde, à economia e à ordem pública do fornecimento dos medicamentos ou tratamentos referentes às nove ações.
Já o ministro Celso de Mello julgou que a Justiça precisa agir quando o poder público deixa de formular políticas públicas ou deixa de adimpli-las, especialmente quando emanam da Constituição. “O direito à saúde representa um pressuposto de quase todos os demais direitos, e é essencial que se preserve esse estado de bem-estar físico e psíquico em favor da população, que é titular desse direito público subjetivo de estatura constitucional, que é o direito à saúde e à prestação de serviços de saúde”, completou.

3 NOTÍCIAS
3.1- ESTADOS UNIDOS APROVA REFORMA NO SISTEMA DE SAÚDE – MENOS DO QUE PRETENDIA E BEM MAIS DO QUE PERMITIAM
House Approves Health Overhaul, Sending Landmark Bill to Obama - By ROBERT PEAR and DAVID M. HERSZENHORN - Congress gave final approval to legislation that would provide medical coverage to tens of millions of Americans and remake the U.S. health care system along the lines proposed by President Obama.

A Major Victory, but at What Cost? - By DAVID E. SANGER - President Obama lost the promise of a “postpartisan” Washington in which rationality and discourse replaced partisan bickering.

For Consumers, Clarity on Health Care Changes - By TARA SIEGEL BERNARD - The uninsured are the biggest beneficiaries of the bill, which would extend coverage for low-income Americans.

3.2 - COMENTÁRIO DO ARTHUR CHIORO SOBRE HUMBERTO COSTA
Caros(as),
Segue abaixo uma notícia dando conta que enfim será efetuada a reparação de uma injustiça inaceitável contra o ex-Ministro da Saúde, Humberto Costa.
Tive a honra de trabalhar em sua equipe e constatar sua honestidade e idoneidade, os princípios e valores éticos que defendia e praticava no trato da coisa pública e o seu compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, fraterna, democrática e saudável.
Sabíamos todo o tempo que Humberto era inocente. Acompanhamos de perto e com muito sofrimento o desenrolar deste triste episódio.
Espero que agora o Humberto possa seguir sua vida em frente e dar continuidade à sua trajetória política, sem essa mácula caluniosa em sua biografia.
É preciso reconhecer que sua passagem pelo Ministério da Saúde deixou uma enorme contribuição para o avanço e qualificação do SUS.
Resta agora que a injustiça feita contra nosso companheiro Gastão Wagner de Souza seja reparada. Esse dia virá !!! Abraços - Arthur Chioro – SECRETÁRIO SAÚDE S.BERNARDO

Correio Braziliense/DF - Domingo, 21 de março de 2010
Procuradoria Geral da União pede a absolvição de Humberto Costa, que comandou a pasta de Saúde - Andrea Pinheiro
O ex-ministro da Saúde Humberto Costa (PT), atual secretário estadual das Cidades, deve selar sua absolvição, nesta semana, no processo em que é acusado de envolvimento na máfia dos vampiros . O julgamento está marcado para quarta-feira no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, menos de um mês após a divulgação de que o Ministério Público Federal (MPF) decidiu pela inocência do petista. O MPF anunciou que não encontrou indícios ou provas relacionadas à participação de Humberto no esquema de compra superfaturada de medicamentos que atuam na coagulação do sangue, os chamados hemoderivados.
A absolvição é, para Humberto, o fortalecimento da carreira política. Revigora suas pretensões para a disputa de um cargo majoritário em Pernambuco. O secretário briga com o ex-prefeito do Recife João Paulo a fim de ser indicado pelo PT para compor a chapa de reeleição do governador Eduardo Campos (PSB), possivelmente para concorrer ao Senado. Humberto garante que, embora deseje que o processo seja resolvido definitivamente, não está ansioso pelo dia do julgamento. Politicamente, é uma questão já resolvida desde que o Ministério Público se pronunciou pela minha absolvição , afirmou.
Humberto será julgado por corrupção passiva e formação de quadrilha na máfia dos vampiros , desbaratada após a chamada Operação Vampiro, da Polícia Federal, que investigou o envolvimento de empresário e de funcionários do Ministério da Saúde em esquema de superfaturamento de medicamentos. Em 2006, o procurador da República do Distrito Federal Gustavo Pessanha fez a acusação contra o ex-ministro a uma semana da votação do primeiro turno da eleição. Na época, a denúncia comprometeu a candidatura de Humberto ao governo do estado, abrindo espaço para a vitória de Eduardo.
Idoneidade
Segundo a advogada de Humberto, Marília Fragoso, o Ministério Público, titular da ação penal, reconheceu a idoneidade do petista e considerou a denúncia improcedente. Até mesmo testemunhas de acusação elogiaram a postura, a conduta e a honestidade de Humberto . A advogada lembrou que o processo original envolvia um grande número de denunciados, mas foi desmembrado e o ex-ministro passou a respondê-lo separadamente. O processo foi transferido para o TRF da 5ª Região, com sede no Recife.
Participam do julgamento os 15 desembargadores. O primeiro a se pronunciar será o relator substituto do processo, desembargador José Maximiliano Machado Cavalcanti o relator titular, desembargador Geraldo Apoliano, está em férias. Depois, a advogada de defesa fará suas colocações. Em seguida, os desembargadores começarão a votar. A expectativa, segundo Marília Fragoso, é de que o julgamento termine no mesmo dia, a não ser que um dos juízes peça vista do processo. Como o Ministério Público pediu a absolvição, não acredito que será feito um pedido de vista, mas é algo imprevisível , destacou. Humberto não decidiu se acompanhará a sessão. A presença dele não é necessária.
Até mesmo testemunhas de acusação elogiaram a postura, a conduta e a honestidade. Marília Fragoso, Advogada

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BOA SEMANA.
 

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